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Q 21

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Iniciado por Liquinhas, Fevereiro 23, 2013, 02:39:47 PM

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Liquinhas

Acho que respondi a esta na folha de exame Nenhuma das anteriores... Porque podem ser amortizadas de 1 só vez apenas... Mas nao estou segura. Há quem diga que é a alínea pode aplicar-se o método quotas degressivas porque no DR 25 diz lá que com autorização da Autoridade tributaria que se pode usar... Não sei :(
Saudações cordiais (",)

Fábio Simões

Não pode aplicar o metodo....., uma vez que são elementos de reduzido valor
Mestre Fábio Simões

alexis_crz


Lília Barroso

respondi nenhuma das anteriores

Alex

respondi nenhuma das anteriores - - > artº4 D.L 25/2009

j0rge

#5
Optei por  que pode aplicar o das quotas decrescentes li o DL e o IRC  sobre o assunto e não vejo nenhuma  valor mínimo ... para aplicar as quotas decrescentes...

ines.cunha

eu pus pode aplicar o método das quotas decrescentes

slopes

Não pode aplicar o método (...) reduzido valor, poderia aplicar se fosse num valor superior a 1.000€, neste caso penso que a amortização é feita num todo no proprio ano. DR25/2009 Art6º e Art.º 19

nessita

nenhuma das anteriores pelo artº 4º do DR 25 /2009

Citação2 - Pode, no entanto, optar-se pelo cálculo das depreciações pelo método das quotas decrescentes, relativamente aos activos fixos tangíveis novos, adquiridos a terceiros ou construídos ou produzidos pela própria empresa, e que não sejam:
a) Edifícios;
b) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do sujeito passivo;
c) Mobiliário e equipamentos sociais.
VS

FernandaRaposo

Citação de: nessita em Fevereiro 23, 2013, 05:24:11 PM
nenhuma das anteriores pelo artº 4º do DR 25 /2009

Citação2 - Pode, no entanto, optar-se pelo cálculo das depreciações pelo método das quotas decrescentes, relativamente aos activos fixos tangíveis novos, adquiridos a terceiros ou construídos ou produzidos pela própria empresa, e que não sejam:
a) Edifícios;
b) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do sujeito passivo;
c) Mobiliário e equipamentos sociais.
Respondi igual

mariajoao

Citação de: FernandaRaposo em Fevereiro 23, 2013, 05:27:56 PM
Citação de: nessita em Fevereiro 23, 2013, 05:24:11 PM
nenhuma das anteriores pelo artº 4º do DR 25 /2009

Citação2 - Pode, no entanto, optar-se pelo cálculo das depreciações pelo método das quotas decrescentes, relativamente aos activos fixos tangíveis novos, adquiridos a terceiros ou construídos ou produzidos pela própria empresa, e que não sejam:
a) Edifícios;
b) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas à exploração de serviço público de transportes ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal do sujeito passivo;
c) Mobiliário e equipamentos sociais.
Respondi igual

Tb respondi assim

Adriana_Silva

Boa Tarde,  a esta respondi:

Nenhuma das anteriores...

AS

phiillippa

respondi nenhuma das anteriores
Cumprimentos
Filipa Costa

s.calvo

Respondi: pode aplicar o método das quotas decrescentes

MARLENE SOUSA

NDA

Aqui o reduzido valor é so para saber (independentemente do método) se se pode depreciar tudo no periodo ou não (Art. 33)

Art. 30 o inventário não pode ser aplicado M.Q.D