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Teste Anulado Q 31

8 Respostas    3.021 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Fevereiro 23, 2013, 08:54:34 PM

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Liquinhas

Estava a cinzento a opção uma sociedade com sede ou direcção (...) obtiver rendimentos em qualquer outro território

Passei esta à frente para voltar a ela depois...
Saudações cordiais (",)

MARLENE SOUSA

Esta passei à frente para responder mais tarde, enfim...

j0rge

Esta tinha errado.  Mas não percebo. Então sempre que o rendimento de uma empresa portuguesa no exterior for tributado é deduzido em portugal?

Se alguem poder explicar agradecia.

jacinto134

...obtiver rendimentos em qualquer outro território.

n.º 1 art.º 91º do CIRC.

vera dias

eu respondi uma sociedade.... obtiver rendimentos em outro país na UE.
:S  ???

anabelafrade

Boa Noite,

Porquê é considerado como resposta correcta a alinea b) e não a alinea d), pois pelo art nº 91 nº 2 IRC eu responderia alinea d).
Alguém me explica...

nessita

Boa noite,

na minha opinião a situação do nº 2 do art 91º do CIRC é uma situação particular que tem como base a situação do nº1. Pois, segundo o nº 1 a dedução do imposto pago no estrangeiro é a menor de duas importâncias, conforme as al. a) & b).

Mas quando existe convenção a dedução  do imposto pago não pode ultrapassar o valor pago no país com o qual à convenção - este nº 2 para mim é mais um limite ao valor da dedução do imposto.

espero ter ajudado...

Citação de: anabelafrade em Março 05, 2013, 09:49:03 PM
Boa Noite,

Porquê é considerado como resposta correcta a alinea b) e não a alinea d), pois pelo art nº 91 nº 2 IRC eu responderia alinea d).
Alguém me explica...
VS

VG

#7
Questão 31.:
Há lugar à dedução à coleta de IRC, por dupla tributação internacional, se:
R: Uma sociedade com sede ou direcção efectiva em território português obtiver rendimentos em qualquer outro território.
Artº 68º e 91º CIRC

lilipa

Há lugar à dedução à coleta de IRC, por dupla tributação internacional, se:

R.: Uma sociedade com sede ou direção efetiva em território português obtiver rendimentos em qualquer outro território. Artigo 91º do CIRC