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Despesas não documentadas - TA

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Iniciado por j0rge, Março 05, 2013, 11:42:11 AM

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j0rge

Boa tarde,

Tenho uma duvida que se prende com  TA e se é aceite como gasto fiscal. Passo a explicar o entendimento que tenho:

Temos os encargos não devidamente documentos do Art 45 Nº 1 alinea g) CIRC. Não são aceites como gastos fiscais. Estão sujeitos a TA?

O art 81 Nº 1 fala em "despesas não documentadas" são sujeitos a T.A. e são aceites como gastos ficais ?

O art 81 Nº9 - as despesas que são tributadas na esfera do trabalhador em IRS são aceites como gasto fiscal e não estão sujeitos a TA. As despesas que não são tributadas na esfera do trabalhador em IRS são aceites como gasto fiscal e são sujeitos a TA.

Precisava mesmo era de um documento que explica-se este assunto ao pormenor no exame saio uma pergunta sobre o assunto e errei ( foi na parte II lol ). É uma coisa importante que gostava de esclarecer pois é importante para trabalho. Obrigado 

npelias

Bom dia Colega

Vou colocar o meu ponto de vista sobre o assunto:

Os gastos mal documentados não são aceites para efeitos fiscais (art. 45, nº 1, al. g) e não são sujeitos a tributação autónoma pois não está previsto no art. 88º - Tributações Autónomas. São acrescidos no Q 07 da modelo 22.

As despesas não documentadas são tributadas a 50%(60% caso prejuízo fiscal) (art 88º nº 1),  e não são consideradas como gasto fiscal (art. 23º nº 1 CIRC) , sendo assim acrescidas ao Q 07 da Modelo 22.

Quanto às ajudas de custo não tributadas na esfera do trabalhador em IRS e não existe mapa ou estão mal documentadas (é caso apresentado no exame) não é aceite como gasto fiscal mas não está sujeito a tributação autónoma. Têm o mesmo tratamento que os gastos mal documentados.

Cumprimentos
Nelson Elias

NSANTOS

Boa tarde,

"Artigo 23.º
Gastos
1 - Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a
realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte
produtora..."

Artigo 88.º
Taxas de tributação autónoma
1 - As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%,
sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos do artigo 23.º.
2 - A taxa referida no número anterior é elevada para 70 % nos casos em que tais
despesas sejam efectua das por sujeitos passivos total ou parcialmente isentos, ou que
não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou
agrícola e ainda por sujeitos passivos que aufiram rendimentos enquadráveis no artigo
7.º. (Redação dada pelo art.º 113.º da Lei n.º64-B/2011, de 30 de Dezembro)

De acordo com estes artigos as despesas não documentadas para além de serem sujeitas a TA, são acrescidas no Q07 da Modelo 22 Campo 716.

Quando se trata de documentos não devidamente documentados, por ex. uma fatura de um fornecedor que não identifica o serviço ou produto devidamente, devendo neste caso ser acrescido na Modelo 22 Q07 Campo 731, ou seja, não é aceite como gasto fiscal mas não é sujeito a TA.
Espero ter ajudado
Cumprimentos

j0rge

Obrigado pelos esclarecimentos. Vou guardar as respostas.

Cumprimentos