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PEC

7 Respostas    9.348 Visualizações

Iniciado por anaf271, Março 06, 2013, 10:30:19 AM

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anaf271


Algum dos colegas me pode facultar "formula " de cálculo PEC 2013?

Obrigado

AndreiaM

Aqui vai um exemplo.

Espero ter ajudado

miguelmarques

1) Saberes o Volume Negócios 2012 e os Pagamentos Por conta feitos em 2012

2) Calculares 1% VN

3) Usares esta formula 1000 + [ 20% x (VN -1000)]

4) Ao valor obtido retiras o valor dos pagamentos por conta feitos em 2012

5) Ao valor apurado divides por 2 e uma parte pagas em Março e outra em Outubro

Salvo melhor opinião

André Pereira

Bom dia colega,

Como determinar o PEC
- PEC = 1% volume negócios exercício anterior – pagamentos por conta ano anterior

Limites
- Mínimo - 1.000 euros, para as entidades residentes na Região Autónoma da Madeira o montante mínimo é de 800 euros;
- Máximo - 1.000 euros + 20% do excedente com o limite de 70.000 euros.
O valor do PEC é deduzido à colecta do exercício económico a que diz respeito e dos 4 exercícios seguintes. Se não for possível proceder à dedução devido a insuficiência de colecta, o valor será reembolsado ao sujeito passivo.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

sofiajsantos

Bom dia caros colegas,

Fiquei com uma dúvida sobre o comentário do colega André Pereira, que diz que "...Se não for possível proceder à dedução devido a insuficiência de colecta, o valor será reembolsado ao sujeito passivo.".

Como se processa esta devolução? É automática?

É que estava convencida que não havia lugar a reembolsos de PEC!  :-[

Obrigada pela V/ ajuda.

AndreiaM

Atenção ao reembolso dos PEC's.
É possível o seu reembolso caso não sejam utilizados, no caso de cessação de actividade.
Se não for por cessação de actividade é possível mas as empresas nem sempre o fazem, porque tem que ser justificada com uma acção de inspecção (artigo 93º nº 3 alínea b) ). Esta inspecção tem um custo associado e este custo terá que ser suportado pelo sujeito passivo (Decreto-lei 6/99).

Por vezes o custo é muito superior ao PEC, por nem vale a pena o esforço ;)


Citação de: sofiajsantos em Março 06, 2013, 11:20:43 AM
Bom dia caros colegas,

Fiquei com uma dúvida sobre o comentário do colega André Pereira, que diz que "...Se não for possível proceder à dedução devido a insuficiência de colecta, o valor será reembolsado ao sujeito passivo.".

Como se processa esta devolução? É automática?

É que estava convencida que não havia lugar a reembolsos de PEC!  :-[

Obrigada pela V/ ajuda.

sofiajsantos

Pois!
Também era essa a informação que eu tinha, contudo... podia ter havido alterações.

Ainda assim, o custo da inspecção poderá ser consultado onde?

O contribuinte tem o direito de saber, julgo eu, que encargos terá com esse pedido...

Sofia Santos

AndreiaM

Portaria 923/99 (em anexo).

Julgo que ainda não houve qualquer alteração a esta Portaria.

Espero ter ajudado

Citação de: sofiajsantos em Março 06, 2013, 12:22:02 PM
Pois!
Também era essa a informação que eu tinha, contudo... podia ter havido alterações.

Ainda assim, o custo da inspecção poderá ser consultado onde?

O contribuinte tem o direito de saber, julgo eu, que encargos terá com esse pedido...

Sofia Santos