Trabalhadores independentes com novo anexo de IRS

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Iniciado por Shrek, Março 12, 2013, 08:35:26 AM

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Shrek

Gostaria que algum dos colegas me esclarecesse se os trabalhadores por conta de outrém que também são trab. independentes tem a obrigação de entregar esta declaração também. Visto que isto parece ser para efeitos de segurança social e os mesmos estão isentos de segurança social.

Transcrevo o texto:

http://www.publico.pt/economia/noticia/trabalhadores-independentes-com-novo-anexo-de-irs-1587394


Os trabalhadores por conta própria, quando entregarem em Maio a declaração de IRS, vão inscrever os rendimentos num novo anexo (SS) que posteriormente vai ser remetido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à Segurança Social.

O modelo do anexo SS foi nesta segunda-feira definido por portaria, publicada em Diário da República, e resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos em Maio do ano passado, no âmbito da primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da actividade dos trabalhadores independentes.

O novo anexo "deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão electrónica de dados, através do Portal das Finanças", lê-se no diploma.

Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem actividade empresarial e das prestações de pessoa colectiva e pessoa singular com actividade empresarial.

Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de protecção igual para todos os trabalhadores independentes.

Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a Segurança Social determina a base de incidência, pondo assim fim à possibilidade de os independentes escolherem o escalão.

As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011 de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a coexistência das anteriores taxas de 25,4% e 32%.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

AndreiaM

Bom dia,

Vão ter todos que declarar, isentos ou não.
Segundo as instruções de preenchimento deste novo anexo, os isentos terão que colocar "Não" no campo 2 do quadro 6 e não colocam o NIF das entidades contratantes.

CitaçãoAssinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:
• Advogados e solicitadores (alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);
• Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);
• Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, amas, agentes imobiliários, agentes de seguros, etc. (n.º 4 do artigo 150.º do CRC);
Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC);
• Os cônjuges dos trabalhadores independentes.

Espero ter ajudado

André Pereira

Bom dia colega,

Vão ter todos que declarar, isentos ou não.

Em anexo deixo Portaria n.º 103/2013 de 11 de março - Modelo RC 3048 -DGSS, designado
Anexo SS e respetivas instruções de preenchimento.

Espero que ajude.

Cumprimentos,
André Pereira

Shrek

Obrigado colegas pelo esclarecimento, mais burocracia.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]


Xana Pereira

Xana Pereira

Shrek


Estive a ler e fiquei com a impressão que o anexo SS é só mesmo para os trabalhadores independentes e não para os independentes isentos devido  a serem dependentes também, lê o texto abaixo.


Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS (não se incluem os trabalhadores que, por força do enquadramento nos trabalhadores dependentes, tenham pedido a isenção deste regime).  fontehttp://www.nucase.pt/institucional/wp-content/uploads/2013/05/212013AnexoSSdamodelo3deIRS.pdf

E depois como o objectivo é calcular o escalão em que os trab.independentes se vão enquadrar e as entidades a quem se presta mais de 80% de serviço para pagarem os 5%, não vejo a relevância do mesmo.

Agradecia a vossa opinião, obrigado.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

AndreiaM

O objectivo deste anexo não é só para efeitos de enquadramento das entidades contratantes.

Daí, todos os TI's (ainda que isentos) o terem de preencher.

Vê as instruções de preenchimento do referido anexo (nomeadamente no quadro 6) ;)

Espero ter ajudado

Citação de: Shrek em Maio 29, 2013, 09:17:23 PM

Estive a ler e fiquei com a impressão que o anexo SS é só mesmo para os trabalhadores independentes e não para os independentes isentos devido  a serem dependentes também, lê o texto abaixo.


Assim, todos os Trabalhadores Independentes que não estejam excluídos do âmbito pessoal do regime dos Trabalhadores Independentes têm de preencher o Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS (não se incluem os trabalhadores que, por força do enquadramento nos trabalhadores dependentes, tenham pedido a isenção deste regime).  fontehttp://www.nucase.pt/institucional/wp-content/uploads/2013/05/212013AnexoSSdamodelo3deIRS.pdf

E depois como o objectivo é calcular o escalão em que os trab.independentes se vão enquadrar e as entidades a quem se presta mais de 80% de serviço para pagarem os 5%, não vejo a relevância do mesmo.

Agradecia a vossa opinião, obrigado.

Shrek

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