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Ed. e outras construções - Estabelecimento arrendado

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Offline Tita_

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Ed. e outras construções - Estabelecimento arrendado
« em: Março 14, 2013, 09:58:51 am »
Bom dia,

Gostava de obter a v/ ajuda/interpretação na seguinte situação:
Uma sociedade por quotas e que adota as NC-ME, arrendou um escritorio/sede, no qual em 2011/06 efetuou algumas obras que totalizaram € 2.886,73. Pelo montante, estas foram consideradas ativo fixo.
O que acontece é que em dezembro de 2012 esta sociedade mudou a sua sede/escritorio para outra localização dentro do mesmo concelho.
O montante liquido desse ativo em 2012 deverá ser considerado como uma imparidade 6551 / 4391 ? em termos fiscais será aceite pelo artigo 35º CIRC?

Gostaria de obter a v/ opiniao

Obrigada pela ajuda

 

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