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Q 27 - 16 Março

28 Respostas    13.598 Visualizações

Iniciado por nessita, Março 16, 2013, 03:26:26 PM

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is

Respondi igual-Não envolve qualquer....

Acho que os 5 anos são só para as renuncias às isenções de IVA no nº1 e nº 2 do artº12

Citação de: FC#88 em Março 16, 2013, 08:49:54 PM
Não envolve qualquer vinculo....
Artigo 12.º n.º 5 CIVA
Regime da renuncia à isenção do Iva nas operações relativas a bens imoveis (DL21/2007)


Patrícia Batista

Sem certezas respondi que tem que ser feita minimo 5 anos.

andreia32

è obrigatória durante 5 anos


Liquinhas

Acho que a Maria Figueiredo tem razão... :(
Mas que anexo é este que eu desconhecia :(
Saudações cordiais (",)

Catarina Marques

respondi obrigatória por 5 anos...

paulacf80

Tem de ser feita por um periodo de 5 anos. Art12 n.º3 CIVA.

Pelas apreciações dos colegas, fico com duvidas.

TeresaOliveira

Boa tarde!

Repondi: Tem de ser feita por um período mínimo de cinco anos. (art. 12º, nº3 CIVA) - Mas pelo que um colega meu me disse, este artigo é só para um certo tipo de isenções, logo a resposta seria: Não envolve qualquer vínculo em termos de período de tempo, pois concretiza-se imóvel a imóvel.

Cumprimentos,

Teresa
Cumprimentos,
Teresa

SílviaTav

Resposta: tem que ser feita por um período mínimo de cinco anos.

_atir_

Tem de ser feita por um periodo minimo de 5 anos.

paulomac88

é obrigatória por um periodo de 5 anos sempre que os adquirentes sejam sejam sujeitos passivos
Paulo Machado

amcsf

É obrigatória durante um periodo de cinco anos

Liquinhas

#27
Só vim mesmo transmitir a minha frustação porque a resposta a esta pergunta dependia de um decreto lei que não tínhamos acesso em exame e a matéria de fiscalidade é toda de consulta. Este Decreto lei 21/2007 está como nota de rodapé no meu código da Porto Editora mas pode não estar noutros códigos. Mas de qq maneria como é que eu poderia responder a uma coisa que não levei para consulta em exame.
Há hipótese de se pedir a anulação desta pergunta??!
Saudações cordiais (",)

Fábio Simões

#28
Os códigos tributários que estão disponíveis no portal das finanças. Nomeadamente o do CIVA que tamos a tratar aqui no art.12 em nota de rodapé nada fala sobre esse decreto lei 21/2007 . Eu para o exame utilizo os códigos disponibilizados no portal das finanças. logo esse decreto lei não é alvo de consulta em exame
Mestre Fábio Simões