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Exame OTOC

4 Respostas    4.468 Visualizações

Iniciado por fjacruz, Março 21, 2013, 11:35:22 AM

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fjacruz

Alguém sabes as datas dos futuros exames?
Quanto tempo aconselham de preparação (obviamente varia de pessoa para pessoa)?

Alguém me sabe dizer se:

-uma licenciatura em economia
-mestrado em finanças

Preenchem os requisitos para estar apto para ir a exame?
Abraço

Dora

#1
Caro colega,

Consulte o site da otoc no link, a baixo indicado e consulte a listagem de habilitações reconhecida e dispensa de estágio.

http://www.otoc.pt/pt/inscricao/listas-de-habilitacoes-reconhecida-e-dispensas-de-estagio-e-exame/

ESpero ter ajudado.

cumps.
Dora

fjacruz

Desculpe a minha insistência: - significará que se nos dois pdfs não vem a faculdade, terei que licenciar-me novamente?

Paulo Carvalho

Bom dia,

Penso que a melhor opção será enviar um email a OTOC a pedir precisamente esclarecimento de como adequar a sua licenciatura aos requisitos para lhe possibilitar o acesso. Aproveite e contacte também a sua faculdade onde fez a licenciatura e coloque-lhes essa mesma questão.
As licenciaturas (cursos) são objecto de acreditação pela OTOC no sentido de garantirem o numero de créditos/horas em determinadas áreas de conhecimento (fiscalidade, ética, contabilidade societário, direito do trabalho etc.) e ainda a tudo isto há a somar o estágio profissional.


Espero ter ajudado,
Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador

Citação de: fjacruz em Março 22, 2013, 11:52:32 AM
Desculpe a minha insistência: - significará que se nos dois pdfs não vem a faculdade, terei que licenciar-me novamente?
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Raquel*

Estou com dúvidas relativamente à minha formação e a dispensa de estágio.

Sou licenciada em gestão de empresas e tive a disciplina de simulação empresarial, portanto estaria dispensada da realização do estágio. Acontece que conclui a licenciatura em 2010 e portanto já se passaram os 2 anos.
Contudo realizei um mestrado entretanto(conclui em Dezembro de 2012) e posso estar dispensada do estágio, visto que segundo o regulamento: " Os candidatos dispensados do estágio...devem requerer a inscrição na Ordem no prazo máximo de dois anos após a data de conclusão...do mestrado ou doutoramento, para candidatos que prossigam os seus estudos em áreas ligadas à profissão."

A minha dúvida é se o mestrado que realizei se enquadra nas "áreas ligadas à profissão"! Mestrado em Análise Financeira.

Será que alguém me sabe esclarecer acerca disto, ou me pode indicar qual o e-mail ou contacto que posso utilizar para me informar?