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Contabilidade e fiscalidade

Financiamento de projeto - prestações suplementares

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Iniciado por TOCagpm, Abril 03, 2013, 11:23:48 AM

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TOCagpm

Bom dia a todos.

Pedia a vossa ajuda na seguinte questão. Se o pacto social não prevê a constituição de prestações suplementares pode a empresa deliberar, por unanimidade, em ata da AG que se constituam PS no âmbito do proejto de investimento em curso que serão consideradas válidas? Ou seja, a ata sobrepõe-se ao pacto social, desde que aceite por todos os sócios a sua constituição?

Agradeço, desde já, a vossa ajuda.

Continuação de bom trabalho.

Fatinha

Artigo 210.º - Obrigações de prestações suplementares


       1 - Se o contrato de sociedade assim o permitir, podem os sócios deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
       2 - As prestações suplementares têm sempre dinheiro por objecto.
       3 - O contrato de sociedade que permita prestações suplementares fixará:

              a) O montante global das prestações suplementares;
              b) Os sócios que ficam obrigados a efectuar tais prestações;
              c) O critério de repartição das prestações suplementares entre os sócios a elas obrigados.

       4 - A menção referida na alínea a) do número anterior é sempre essencial; faltando a menção referida na alínea b), todos os sócios são obrigados a efectuar prestações suplementares; faltando a menção referida na alínea c), a obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota de capital.
       5 - As prestações suplementares não vencem juros.