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Recurso á Questão 11

43 Respostas    10.435 Visualizações

Iniciado por Fábio Simões, Abril 04, 2013, 12:47:44 PM

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miguelresende

#15
estive a pesquisar e o nº2 do artigo 136 do Código do Trabalho diz tudo, "É lícita a limitação da actividade do trabalhador durante o período máximo de dois anos subsequente à cessação do contrato de trabalho, nas seguintes condições:" diz subsequente à cessação o que não aconteceu na questão da OTOC. Ora a meu ver para ser considerado rendimento da Cat G teria de haver uma extinção do contrato de trabalho e um período de interrogo no que toca a exercer as funções referidas.
Deveria então, uma vez que não encaixa nas condições do nº1 al c Art9 Cat G , seria classificado na Cat A segundo nº2 do Art 2 ...outras remunerações acessórias...".

aifonseca

Citação de: miguelresende em Abril 05, 2013, 08:38:21 AM
estive a pesquisar e o nº2 do artigo 136 do Código do Trabalho diz tudo, "É lícita a limitação da actividade do trabalhador durante o período máximo de dois anos subsequente à cessação do contrato de trabalho, nas seguintes condições:" diz subsequente à cessação o que não aconteceu na questão da OTOC. Ora a meu ver para ser considerado rendimento da Cat G teria de haver uma extinção do contrato de trabalho e um período de interrogo no que toca a exercer as funções referidas.
Deveria então, uma vez que não encaixa nas condições do nº1 al c Art9 Cat G , seria classificado na Cat A segundo nº2 do Art 2 ...outras remunerações acessórias...".

E para alem disso se reparar na questão anterior (Q.10) eles aceitaram como resposta certa q ele nunca poderá exercer a gestão da empresa da esposa enquanto mantiver uma relação profissional com grupo da Sapatarias J. M. Freitas, Lda. Logo nunca poderia ser concorrente, pois ia contra o Estatuto e Código Deontológico. A questão da concorrência (Cat G) não faz sentido...logo só pode sr a Cat A.


Sinceramente acho q será uma das poucas perguntas onde ainda existe recurso...

Dora

Bom dia colegas,

Pedi opinião sobre a viabilidade de recurso a esta questão a uma prof. com quem fiz o curso de preparação na àrea da fiscalidade.

A opinião dela é que serão rendimentos da cat.G, atendendo a que o prémio era atribuido não pelas funções que exercia na empresa, mas sim para não lhe fazer concorrencia dando apoio à outra sapataria. Mas também salientou que poderei apresentar recurso desta questão se não tiver outra questão mais viável!

Mas concordo com tudo o que foi dito anteriormente relativamente a esta questão e acho que poderemos pegar sim, pelo facto de ter sido pago a titulo de exclusividade e não pela não concorrência...

Chumbei com 9,3, pela 2ª vez e esta será uma das que apresentarei recurso...

cumps.
Dora

aifonseca

Obrigada Dora!

mas se reparar na questão anterior eles abordaram a matéria que era impossível ele ser concorrente (pois ele é TOC) como podem atribuir um prémio de não concorrência? Não faz muito sentido na minha opinião e irá ser por ai q talvez eu vou justificar...a cat. A

Ugh fico na duvida agora.

vai recorrer a mais alguma?

Dora

Colega aifonseca, penso que esta não está descartada, devemos insistir que foi pago a fim de obter a exclusividade do funcionário, não pela não concorrência!

Mas será melhor não colocarmos as esperanças só nesta...
Será melhor apresentarmos mais do que uma hipotese, mas se só tiver esta hipotese arrisque !

Eu irei apresentar tb a Q9 (patrocinio) e talvez outra estou à espera de uma opinião...

cumps.
Dora

aifonseca

Estava a pensar recorrer à questão 22 e 34, para alem desta.

Esta estava bastante confiante, mas tendo uma opinião de um profissional na área fico um pouco apreensiva.

Mas com 9,3 tenho de pedir recurso, não consigo ir ao exame de Junho sem pensar q não lutei neste.

preciso de 0,2 para passar...


Bruno Coelho

Francamente quanto mais leio e mais tempo passa, mais penso que há mesmo razões para reclamar esta questão. Mesmo contra aquilo que me acabou de dizer o meu professor da formação que diz ser de categoria G devido à tal questão da "não concorrência"!

E é precisamente isso que podemos argumentar, o texto não nos diz nem sequer nos leva a crer que o prémio seja por não concorrência mas sim por exclusividade à empresa. Acho que não há grandes duvidas sobre isso e é isto que tem de se argumentar penso eu.

Embora ainda esteja à espera de respostas de professores, também devo reclamar as questões 3, 9, 22, 34 e a 48 porque uma das versões tinha a letra da alinea da resposta a italico. Segundo o critério de 16 de Fevereiro, aqui deviam considerar correcta a toda a gente para não prejudicar ninguem.

Cumprimentos
Bruno Coelho

miguelresende

#22
Pois, mas um professor  meu vai de encontro com a nossa visão e também é formador do curso de preparação para o exame da OTOC. Isto vai da interpretação e argumentação. A OTOC levou a letra da lei a peito, mas como todos sabem a lei tem dois sentidos, a letra e o espirito. E além de que por força do contrato de trabalho ele já não podia fazer concorrencia, como poderia receber dinheiro para esse facto se continua liga a entidade? Há algo nessa ideia que podemos explorar, com a ajuda de todos.
Cumprimentos

aifonseca

#23
Citação de: Bruno Coelho em Abril 05, 2013, 05:28:28 PM
Francamente quanto mais leio e mais tempo passa, mais penso que há mesmo razões para reclamar esta questão. Mesmo contra aquilo que me acabou de dizer o meu professor da formação que diz ser de categoria G devido à tal questão da "não concorrência"!

E é precisamente isso que podemos argumentar, o texto não nos diz nem sequer nos leva a crer que o prémio seja por não concorrência mas sim por exclusividade à empresa. Acho que não há grandes duvidas sobre isso e é isto que tem de se argumentar penso eu.

Embora ainda esteja à espera de respostas de professores, também devo reclamar as questões 3, 9, 22, 34 e a 48 porque uma das versões tinha a letra da alinea da resposta a italico. Segundo o critério de 16 de Fevereiro, aqui deviam considerar correcta a toda a gente para não prejudicar ninguem.

Cumprimentos
Bruno Coelho

O meu professor de Fiscalidade disse-me que sem duvida alguma isto é da Cat A, para ir para a frente. Para alem das razoes enumeradas anteriormente ele fundamentou também que no art9º (CAT G) diz:

"Constituem incrementos patrimoniais, desde que não considerados rendimentos de outras categorias:"

Este prémio é sem duvida da CAT A (ele é trabalhador dependente) segundo o artigo 2º n.º2.

Felizmente preciso só de 0,2 para passar espero q seja esta a questão.

Liquinhas

Obtive resposta do meu formador e foi curta e grossa...:

"As importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência estão expressamente previstas como rendimentos da cat. G (alínea c) do nº 1 do artº 9º do CIRS)."
Saudações cordiais (",)

aifonseca

Citação de: Liquinhas em Abril 05, 2013, 06:01:16 PM
Obtive resposta do meu formador e foi curta e grossa...:

"As importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência estão expressamente previstas como rendimentos da cat. G (alínea c) do nº 1 do artº 9º do CIRS)."

Liquinhas isto não é concorrência. Pois diz no texto q ele não pode prestar em "qualquer actividade!" Se fosse concorrência ele não podia prestar na actividade dos sapatos só! Isto é exclusividade como o meu professor disse.

Como ele tinha intenções de terminar o contrato de trabalho e criar uma sociedade a empresa pagou-lhe para ficar, atribui-lhe um prémio para trabalhar só para eles. Agora ele nunca iria ser concorrente, alias ele apenas ia prestar serviços para a empresa da esposa ele não ia criar uma empresa de sapatos!

miguelresende

A minha contestação será qualquer coisa como isto:
PS. Poderá ter erros pois foi feita mesmo agora, só gostaria de saber a opinião dos colegas
"O Código do Trabalho prevê que nos Contratos de Trabalho as partes incluam dois tipos de "Clausulas de limitação da liberdade de trabalho, as quais identifica como "pactos": O "pacto de não concorrência" e o "Pacto de permanência".
O Pacto de não concorrência regulado no Artigo 136 do Código de Trabalho, fixa um limite temporal e uma compensação durante a vigência dos efeitos do pacto da mesma, isso tudo é subsequente à cessação do contrato de trabalho. No caso em apreço o TOC continua com o seu vínculo laboral à entidade sem que este seja cessado. Logo o prémio atribuído ao TOC já mais teria a natureza de um pacto de não concorrência. Poderíamos ainda, sopor pelo artigo 137, um pacto de permanência, mas este só fazia sentido se houvesse formação paga pela entidade ao TOC o que nada nos diz no Enunciado. Restando apenas uma figura, não institucionalizada no Código de trabalho mas também usada como instrumento de limitação da liberdade de trabalho: O pacto de exclusividade. Sendo o mesmo reduzido a escrito e constituído como uma cláusula do contrato de trabalho. Este acordo resulta para o trabalhador uma obrigação da dedicação exclusiva de trabalho à sua empregadora, com um desempenho específico de uma função, o que é o nosso caso. Esta "exclusividade" tem de ter uma compensação para o trabalhador que aqui chamará "subsídio de exclusividade".
A resposta da OTOC baseou-se no artigo 9 nº1 al. C, em que diz: "Importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência, independentemente da respetiva fonte ou título. " Assim a OTOC considerou como a melhor resposta a: "Rendimento da Categoria G do IRS, a englobar nos exercícios em que forem pagas ou colocadas à disposição.". Para existir a possibilidade de existir tal importâncias pagas a titulo dessa natureza teria de ser possível existir concorrência por parte do TOC, o que pela resposta considera correta da Questão nº 10 foi a seguinte:"Não pode prestar assistência de gestão à sapataria da esposa enquanto mantiver uma relação profissional com grupo da Sapataria J.M. Freitas, Lda.". Então se, legalmente o TOC não poderia fazer concorrência como poderia receber uma importância para não concorrência? Existe aqui de facto, um inequívoco por parte da OTOC a considerar a resposta atras citada. O que de facto acontece, e como foi explicado no inicio deste texto, é que o TOC recebe um prémio por exclusividade dos seus serviços específicos, ficando obrigado a prestar tais serviços em regime de exclusividade durante 5 anos ao grupo Sapatarias J.M. Freitas, Lda.
Por conseguinte, o prémio já mais se encaixaria como rendimento da categoria G mas sim na Categoria A, por força do Artigo 2 nº2 "As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença, emolumentos, participações em coimas ou multas e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não." Como no inicio do Artigo 9 nº1 diz "1 - Constituem incrementos patrimoniais, desde que não considerados rendimentos de outras categorias:" os rendimentos auferidos pelo TOC a titulo de exclusividade da prestação dos seus serviços seriam enquadrados na Categoria A.


Tendo em conta a fundamentação anteriormente apresentada, em meu entender, e salvo melhor opinião, considero certa a resposta por mim dada à referida questão, ou seja, "Rendimento da Categoria A do IRS, devendo ser considerado o montante de 15.000 euros no IRS de cada um dos anos de 2013, 2014 e 2015.".
"

Cumps

PSFernandes

Está muito bem Colega miguelresende

Cumprimentos
Paula Fernandes

aifonseca

#28
Colega tá perfeito :D


Bruno Coelho

Está bem argumentado sim! Esta é de todas a que tenho mais esperança que seja aceite! Mas ainda preciso de outra :(