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Recurso à Questão 22

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Offline Adriana_Silva

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #15 em: Abril 05, 2013, 04:41:23 pm »
Obrigada Colega NSantos pela colaboração.

Deste modo, por muito que se fundamente a Ordem não irá nos dar a cotação como aconteceu anteriormente com a questão 12 do exame de Outubro em que parece que negou todos os recursos por os colegas terem fundamentado o recurso em "CONSIDERADOS".

Mias uma vez obrigada pela colaboração de todos.
 

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Offline Bruno87

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #16 em: Abril 05, 2013, 05:45:30 pm »
Eu nesta respondi nenhuma das anteriores. Resposta confirmada pelo toc que estava a vigiar, segundo ele, o toldo é uma activo depreciável, e como tal
é depreciado ao longo da vida útil, custo do período seria a correta penso eu (como não está nas opções). Alguém concorda com o toc (e neste caso comigo)?
BG

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Offline paulomac88

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #17 em: Abril 05, 2013, 05:50:02 pm »
Tem razão colega Adriana, esqueci-me do pormenor do Dl 158/2009, que revoga as respectivas directirzes.
Muitas vezes a ansia de uma resposta bem fundamentada pode na realidade levar a alguns erros, por isso tb a importância deste forum para nos esclarecermos uns outros.

obrigado
Paulo Machado

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Offline aifonseca

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #18 em: Abril 05, 2013, 05:59:24 pm »
Eu nesta respondi nenhuma das anteriores. Resposta confirmada pelo toc que estava a vigiar, segundo ele, o toldo é uma activo depreciável, e como tal
é depreciado ao longo da vida útil, custo do período seria a correta penso eu (como não está nas opções). Alguém concorda com o toc (e neste caso comigo)?

Sinceramente Bruno, foi essa a resposta q dei tb. Mas justificar de forma clara é um pouco mais complicado.

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Offline j0rge

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #19 em: Abril 05, 2013, 06:35:10 pm »
Gostei dessa justificação um custo do período. De facto é um custo do período mas para ser operacional fixo exige que esteja definido um período de vida util?   Pode ser por ai.

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Offline Fábio Simões

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #20 em: Abril 05, 2013, 07:53:18 pm »
colega em termo de financeira é um custo de período. mas a pergunta é de analítica e a otoc tem razao, logo a resposta ser custo operacional.
Mestre Fábio Simões

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Offline Bruno87

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #21 em: Abril 05, 2013, 09:44:58 pm »
Definição tirada da internet:
-Os custos operacionais também são conhecidos como custos indirectos, já que embora suponham gastos relacionados com o bom funcionamento do negócio, não são investimentos (como a compra de uma máquina, por exemplo).
-Os custos operacionais, por sua vez, destinam-se ao funcionamento do negócio

Para mim o toldo é um investimento, então se  um CO não deve ser considerado um investimento, também um investimento não deve ser um CO.
A empresa precisaria de um toldo para o seu negocio funcionar?? Penso que não...

Veremos mais opiniões...


BG

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Offline Fábio Simões

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #22 em: Abril 05, 2013, 10:01:22 pm »
Pois como disse uma colega a otoc vai dizer que voçes se baseiam em considerando. e sei do que falo pois eu no exame de outubro a pergunta 12 a otoc considerou um jantar como custo distribuição. E eu e outro colegas fundamentamos as nossa resposta que se tratava de um custo administrativo ou seja resposta nenhuma das anteriores. Resposta deles passando a citar o que me eles escreveram na carta de recurso "O candidato apresenta o pedido de revisão de prova com base em considerando, terminando que a melhor resposta é nenhuma das anteriores". Consequentemen te não se reconhece razão relativamente á resposta considerada como correta pelo candidato.
Mestre Fábio Simões

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Offline Joao_pedro_vieira

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #23 em: Abril 05, 2013, 11:23:03 pm »
Porque fixo? Ainda nao consegui perceber! Alguém me consegue explicar? Obg

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Offline aifonseca

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #24 em: Abril 08, 2013, 11:26:49 am »
Definição tirada da internet:
-Os custos operacionais também são conhecidos como custos indirectos, já que embora suponham gastos relacionados com o bom funcionamento do negócio, não são investimentos (como a compra de uma máquina, por exemplo).
-Os custos operacionais, por sua vez, destinam-se ao funcionamento do negócio

Para mim o toldo é um investimento, então se  um CO não deve ser considerado um investimento, também um investimento não deve ser um CO.
A empresa precisaria de um toldo para o seu negocio funcionar?? Penso que não...

Veremos mais opiniões...

Será que podemos fundamentar a resposta com uma definição da Internet?

Alguém me poderá dar uma ajudinha com alguma livro q me possam recomendar?

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Offline miguelresende

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #25 em: Abril 08, 2013, 11:39:00 am »
Eu gostaria de saber os pressupostos da resposta daqui do fórum, uma vez que respondi igual.

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Offline Bruno Coelho

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #26 em: Abril 08, 2013, 11:43:35 pm »
Pois Miguel Resende, era boa ideia que nos pudessem ajudar!

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Offline aifonseca

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #27 em: Abril 09, 2013, 01:29:28 pm »
A minha resposta foi nenhuma das anteriores e estava a pensar justificar com a diferneça entre despesa, custo e pagamento.

Ou seja Existem 3 ciclos: A despesa ; o custo e o pagamento.

A pergunta nesta questão é "A despesa com o toldo para a frente de loja classifica-se como"

Se a depesa é a obrigação de pagar então o tolde será classificado como activo tangivel.

O custo é qd usamos o respectivo bem, ou seja amortizamos o bem. A Ordem não especifica o conceito de amortização, mas sim a despesa.

Logo não poderá ser um custo operacional de Natureza fixa...

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Offline Liquinhas

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #28 em: Abril 09, 2013, 03:45:32 pm »
Recebi isto do meu professor sobre esta questão:
"Em exames anteriores consideraram sempre como certa a resposta "Nenhuma das anteriores" ou "outros gastos" e recusaram sempre a resposta "Um custo operacional de natureza fixa". A lógica é: os custos são custos de produção ou de distribuição ou administrativo s ou financeiros ou outros gastos (ou seja, nenhuma das anteriores). É a primeira vez que consideram um custo operacional de natureza fixa. A meu ver mal. Pode reclamar."

Boa sorte aos que vão reclamar e vejam bem o que vão dizer e qual a estratégia que vão seguir para fazer valer o vosso ponto de vista!
Saudações cordiais (",)

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Offline aifonseca

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Re: Recurso à Questão 22
« Responder #29 em: Abril 09, 2013, 04:05:24 pm »
Obrigada liquinhas!

Mas na minha opinião a despesa do tolde não é um custo, é um ativo, resposta confirmada por um Professor de analitica.

Custo de distribuição na poderá ser pq não se refere a publicidade, ordenados, comissões, deslocações e estadias do pessoal de vendas, transporte para o armazém do cliente, etc.

Os outros custos tb não se pode classificar.

Em termos de custo operacional, a amortização do tolde é que será o custo, mas a despesa (a aquisição) será um activo.

Em momento algum eles referem a amortização do tolde. Aí a resposta d) nenhuma da anteriores.... não por ser custo, mas sim um activo...

 

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