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Recurso à Questão 19

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Offline j0rge

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Recurso à Questão 19
« em: Abril 05, 2013, 06:31:30 pm »
Boas,

Escolhi a Opção C ( DFC- financiamentos obtidos) continuo bastante convencido da opção que fiz. Em boa verdade a empresa obtém um empréstimo mesmo que seja involuntario e nos dias de hoje mts empresas ate acordam com os bancos um valor limite para o descoberto bancario para gestão da tesouraria. NCRF 2 refere que para ser um financiamento obtido tem que constituir uma obrigação para com terceiros o que acontece. Existe um fluxo de entrada de dinheiro. Nem encontro nada que justifique a resposta da OTOC.
« Última modificação: Abril 05, 2013, 06:32:08 pm por j0rge »

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Offline j0rge

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Re: Recurso à Questão 19
« Responder #1 em: Abril 08, 2013, 08:13:36 pm »
Alguem consegue explicar-me porque a ordem considera a D?

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Offline Dora

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Re: Recurso à Questão 19
« Responder #2 em: Abril 10, 2013, 03:15:11 pm »
Colegas irei apresentar recurso desta questão, segundo a opinião do meu Prof. do curso de Preparação que frequentei a resposta dada como correcta pela OTOC, não será a melhor resposta !

A melhor resposta será: Nos fluxos de caixa das actividades de financiamento – financiamentos obtidos

Segundo a NCRF 2 # 3, actividades de financiamento são actividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição do capital próprio contribuído e nos empréstimos obtidos.
O próprio plano de contas publicado através de portaria, classifica esta operação como 2512 Financiamentos obtidos/Instituições de crédito e sociedades financeiras/Descobertos bancários

Esta operação só não se encaixaria nas act. de financ. se houvesse alguma indicação no texto contrária o que não se verifica.

Cumps.

Dora
Esta resposta também está de acordo com o manual de encerramento de contas utilizado nas formações da OTOC.


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Offline miguelresende

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Re: Recurso à Questão 19
« Responder #3 em: Abril 10, 2013, 09:36:30 pm »
Eu também errei esta. Era para recorrer, no entanto lendo bem a pergunta eles pedem "descoberto bancário da empresa no Banco BMB deve ter sido apresentado:" Não falam do fluxo financeiro mas sim da obrigação que a empresa tem para com o Banco em questão. Seria no Balanço em Passivo Corrente, logo Nenhuma das Anteriores.

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Offline miguelresende

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Re: Recurso à Questão 19
« Responder #4 em: Abril 12, 2013, 08:22:34 am »
Estive a ler melhor esta questão e no texto diz o seguinte: "No final de dezembro de 2012, a Sapatarias J. M. Freitas, Lda. apresentava um saldo credor na conta Depósitos à ordem no Banco BMB, que ascendia a 23.000 euros.". Então sabemos que à data do balanço a empresa já não tinha a conta de depósitos à ordem a descoberto, logo tinha amortizado o empréstimo. Porque um saldo credor na óptica do banco é saldo devedor na óptica do cliente. E depois dizem na parte final da questão: "Ao preparar as demonstrações financeiras individuais de 2012 da Sapatarias J, M, Freitas, Lda., o descoberto bancário da empresa no Banco BMB deve ter sido apresentado:" No Balanço já não vinha evidenciado uma vez que a divida já se encontrava saldada e o saldo da conta de DO seria de 23.000€. Onde viria essa informação seria na Fluxo de Caixa em Operações de Financiamentos-Financiamentos Obtidos, reflectindo o Influxo e o Exfluxo uma vez que a divida, como já referido se encontrava saldada. No entanto, não viria especificament e referido na Fluxo de Caixa que esse fluxo derivava de um descoberto, teria de vir nas notas às DF´s.
Esta questão se for bem argumentada poderá ter sucesso na revisão da prova.

Cumps
« Última modificação: Abril 12, 2013, 08:23:19 am por miguelresende »

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Offline j0rge

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Re: Recurso à Questão 19
« Responder #5 em: Abril 14, 2013, 07:18:07 pm »
Colega, A conta de depósitos a ordem quando são nossas só existe um otica que é a nossa. Um saldo credor na nossa conta será sempre uma divida que temos. Vou argumentar no sentido da colega dora. Tenho pouca esperança. Porque o que é pedido é para classificar o saldo e os saldos não geram fluxos de caixa como tal não pode ir para DFC financiamentos obtidos. O saldo. Claro que os movimentos de dinheiro foram.
Milagres acontecem.

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Offline miguelresende

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Re: Recurso à Questão 19
« Responder #6 em: Abril 14, 2013, 08:08:34 pm »
Quando se faz uma conciliação bancária temos o saldo do banco e da empresa certo? Eu só estou a aproveitar o lapso de no texto da questão nada referir se o saldo é o saldo contabilístico, aliás diz que é no Banco que se encontra o saldo credor de 23.000. Logo credor no banco, debito na empresa.

Colega, A conta de depósitos a ordem quando são nossas só existe um otica que é a nossa. Um saldo credor na nossa conta será sempre uma divida que temos. Vou argumentar no sentido da colega dora. Tenho pouca esperança. Porque o que é pedido é para classificar o saldo e os saldos não geram fluxos de caixa como tal não pode ir para DFC financiamentos obtidos. O saldo. Claro que os movimentos de dinheiro foram.
Milagres acontecem.

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Re: Recurso à Questão 19
« Responder #7 em: Abril 14, 2013, 10:52:39 pm »
É bem visto. Tem toda a razão não vejo como contrariar a sua interpretação. Vou incluir essa narrativa no meu protesto.

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Offline miguelresende

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Re: Recurso à Questão 19
« Responder #8 em: Abril 15, 2013, 02:03:08 pm »
a minha argumentação será mais ou menos esta:
A questão colocada pela OTOC considerou que houve um descoberto bancário durante o exercício económico de 2012 na empresa J. M. Freitas, Lda.. Considero que houve porque no texto da questão encontra-se a seguinte frase: “…a Sapatarias J. M. Freitas, Lda. apresentava um saldo credor na conta Depósitos à ordem no Banco BMB, que ascendia a 23.000 euros.”. Ora, se no saldo do Banco o saldo era credor, na optica da empresa seria devedor, logo não havia nenhum descoberto bancário na data da preparação das demonstrações financeiras. Então no Balanço, essa obrigação passada não vinha evidenciada como atras foi explicado, só viria se à data do encerramento de contas essa obrigação fosse presente e viria na rubrica – Financiamentos Obtidos – Passivo Corrente.
A única demonstração financeira na qual evidencia a existência desse descoberto bancário seria a Fluxo de Caixas na rubrica Financiamentos Obtidos. Vem agregada a essa rubrica e explicada nas notas às demonstrações financeiras, explicando o influxo e exfluxo do valor do descoberto bancário, uma vez que já se encontra saldado. Ajudando a minha argumentação, a NCRF 2 paragrafo 3 diz: “actividades de financiamento são actividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição do capital próprio contribuído e nos empréstimos obtidos.
O próprio plano de contas publicado através de portaria, classifica esta operação como 2512 Financiamentos obtidos/Instituições de crédito e sociedades financeiras/Descobertos bancários”. 
Tendo em conta a fundamentação anteriormente apresentada, em meu entender, e salvo melhor opinião, considero a melhor resposta, a resposta por mim dada à referida questão, ou seja, “Nos Fluxos de caixa das atividades de financiamento – financiamentos obtidos.”.

 

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