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IVA AUTOLIQUIDAÇÃO - URGENTE

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Iniciado por patyraposo, Abril 09, 2013, 11:43:07 AM

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patyraposo

Bom dia colegas!

Preciso de uma ajudinha se fosse possivel. Tenho um cliente construtor que recebeu uma factura de um fornecedor, onde consta apenas fornecimento de portas, janelas..., sem aplicação. A factura foi emitida com IVA Autoliquidação.
A minha questão é se está correcta esta factura? No meu entender deveria ser emitida com IVA liquidado e se houvesse aplicação do material é que seria autoliquidado.

Cumprimentos,

Patricia Dias

j0rge

Concordo consigo. Se for simplesmente transmissão de bens a auto-liquidação não sei aplica.

ruimtlourenco

Publicado o Decreto-Lei n.º 197/2012

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 197/2012, que introduz alterações em matéria de localização das prestações de serviços para efeitos de IVA, bem como em matéria de obrigações e formalidades de faturação.

Destacam-se as principais alterações, em vigor a partir 1 de janeiro de 2013:

·         No setor da Construção, as faturas emitidas com inversão do sujeito passivo, ou seja, quando é o adquirente dos bens ou serviços a liquidar o IVA, devem conter a expressão "IVA – autoliquidação" (até 31/12/2012 devem conter a expressão "IVA devido pelo adquirente").



julgo que agora é assim..

Fatinha

Deveria fazer alusão à colocação.

O mero fornecimento não é considerado serviço de construção civil.