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Possível recurso a Questão 35

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Offline Fátima Mendes

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Possível recurso a Questão 35
« em: Abril 10, 2013, 06:36:07 pm »
Boa tarde colegas,

Sem querer influenciá-los na vossa decisão de pedir recurso, apresento uma análise para um possível pedido de recurso.

Antes de mais, aproveito para pedir desculpas, mas na proposta de resolução apresentada houve um lapso no cálculo dos CF a imputar, visto ter sido considerado todo o CFind e deveria ter sido considerado apenas o valor das quantidades vendidas: 720.000*(800 000/960 000) = 600.000€, mas isto não altera a minha opinião na resposta final em que considero que a melhor resposta deveria ser "Nenhuma das anteriores".


Análise a questão 35:

Resposta da OTOC: 960.000€



SCR:
CIPA = (Produção*CV.ind. unit.) – (CF.ind*(PR/PN))
CIPA = (960 000*2,85) – (900.000*(960 000/1 200 000) = 3.456.00€
CIPA1 = 3.456.000/960 000 = 3,6€/unid

CIPV = QV*CIPA1
CIPV = 800 000*3,6 = 2.880.000€

Margem ou Margem Bruta = Vendas – CIPV = (800 000*4,80) – 2.880.000 = 960.000€


No meu entendimento, a resposta da OTOC estaria correta se o pedido fosse a Margem ou Margem bruta das vendas, mas o que se pede no enunciado é a “Margem de contribuição das vendas” assim, eu considero que a melhor resposta deveria ser “Nenhuma das anteriores”.

Visto que,

Segundo CAIADO (2011) a Margem de Contribuição (MC) representa o excedente do valor das vendas sobre a totalidade dos gastos variáveis, ou seja, o montante através do qual uma empresa pode cobrir os seus gastos fixos e ainda ter lucro.

Segundo HORNGREN et al (2007), a margem de contribuição é computada deduzindo todos os custos variáveis das receitas, enquanto a margem bruta é computada deduzindo apenas o custo dos produtos vendidos das receitas.

Exemplo:
D.R. enfatizando a Margem da contribuição:
Receitas (vendas)
-C.V. Prod. Vendidos
-C.V. Operação
= Margem contribuição
-Custos fixos operação
=Lucro Operacional

D.R. enfatizando a Margem Bruta:
Receitas (Vendas)
-C. Prod. Vendidos
= Margem Bruta
-Custos de operações
= Lucro Operacional


Assim,
Margem Contribuição (MC) = Vendas – Custos Variáveis Totais
MC = 800 000 (4,80 – 2,85) = 1.560.000€ ou seja, “Nenhuma das anteriores”


Bibliografia
- FRANCO, Victor Seabra et al, Temas de Contabilidade de Gestão “Os custos, os Resultados e a Informação para a Gestão”, Livros Horizonte, 3.ª edição, Lisboa, 2010
- CAIADO, António C. Pires, Contabilidade Analítica e de Gestão, Áreas Editora, 6.ª edição, Lisboa, 2011
- HORNGREN, Charles T. et al, Contabilidade de Custos, Editora Afiliada ABDR, 11.ª edição, Volume 1, São Paulo, 2007


Espero que esta análise ajude ;)

Boa sorte!

Fátima Mendes
Com os cumprimentos,

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Offline Liquinhas

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #1 em: Abril 10, 2013, 06:51:28 pm »
Obrigada Fátima pela partilha e ajuda!!!
Saudações cordiais (",)

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Offline aifonseca

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #2 em: Abril 10, 2013, 06:56:26 pm »
Apesar de não recorrer a esta questão, Obrigada pela ajuda :)

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Offline miguelresende

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #3 em: Abril 10, 2013, 09:02:45 pm »
Obrigado pela preciosa ajuda  :)
« Última modificação: Abril 10, 2013, 09:16:33 pm por miguelresende »

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Offline Dora

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #4 em: Abril 10, 2013, 09:04:01 pm »
Mais uma vez obrigado Fátima Mendes, foi esta a minha resposta em exame!

Nenhuma das anteriores (1.560.000€)

Cumps.

Dora

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Offline CristianaAST

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #5 em: Abril 11, 2013, 01:51:02 am »
Muito obrigada pela ajuda!!

Sem dúvida que preciosa!!  ;)

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Offline sara conceiao

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #6 em: Abril 11, 2013, 09:33:53 pm »
obrigado! pela ajuda, mais uma vez nos ajudam. agradeço imenso.

um bem haja.

cumps

SC

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #7 em: Abril 12, 2013, 12:03:26 am »
Obrigado Fátima,

Embora não tenha feito este exame.
É sempre bom contar com esta equipa, e consigo nestas matérias como a contabilidade analítica.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

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Offline omega

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #8 em: Abril 17, 2013, 11:21:34 pm »
Obrigado Fátima!!!

Eu também respondi nehuma das anteriores e se calhar vou pedir revisão desta questão.

Abraço

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Offline omega

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #9 em: Maio 20, 2013, 05:13:57 pm »
Boa tarde!!!

Eu pedi a revisão desta questão, mas infelizmente a OTOC não me deu razão!!!  :'(

Em suma disseram que calculei a margem de contribuição considerando os gastos variáveis e que não atendi ao previsto na NCRF
18 quanto à imputação dos gastos fixos da produção para o cálculo do custo de produção.
Disseram também que a empresa fabrica um único modelo de telemóveis pelo que no cálculo da margem de contribuição das vendas há que considerar o custo de produção do mesmo calculado segundo o disposto naquela NCRF.

Agora só me resta recorrer para o bastonário, mas duvido que ele vá alterar esta decisão.

Se alguém me puder dar uma ajuda, na fundamentação que devo enviar para o bastonário ficava muito agradecido.

Abraço

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Offline CristianaAST

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #10 em: Maio 22, 2013, 01:15:26 am »
Parece que a resposta é igual para todos...:( Também estou a pensar apresentar recurso ao Bastonário, mas não sei como "dar a volta" a esta resposta da Ordem. Se a colega Fátima Mendes ou outro colega poder ajudar fico muito grata.
Muito obrigada.

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Offline omega

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #11 em: Maio 27, 2013, 11:04:37 am »
Bom dia !!!

Alguém me poderia dar alguma dica para contestar a decisão da OTOC??

O que é que eles querem dizer quando dizem que não atendi ao previsto na NCRF
18 quanto à imputação dos gastos fixos da produção para o cálculo do custo de produção ???

Acho que podiam ter sido mais específicos pois essa norma tem 39 parágrafos!!!  :-\

Tenho de enviar o recurso até amanha e se alguém pudesse dar uma ajudinha agradecia!!!


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Offline Dora

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #12 em: Maio 27, 2013, 12:08:57 pm »

Colega, em minha opinião o recurso ao Bastonário desta questão, deverá insistir no facto de que, apesar de o enunciado dizer que a
entidade segue o disposto no SNC, ou seja, utiliza o custeio racional, para apuramento de resultados, numa situação em que a capacidade
normal não é atingida, o que é solicitado é o calculo da margem de contribuição e não o da margem bruta, resultado considerado correcto
pela Ordem !

Na minha opinião deverá salientar a divergência no enunciado, se por um lado invoca a utilização do custeio racional, por outro, pede a margem de
contribuição, que no seu calculo não utiliza os custos fixos (de modo a aplicar o custeio racional) mas sim os custos variáveis....

Insista que em exame não sabia o que responder, tendo em conta esta divergência, não custa tentar ainda para mais, porque não vai pagar mais por isso...

Espero ter ajudado, pois o tempo em periodo de trabalho é escasso e o Português poderá não ajudar muito no esclarecimento, peço desculpa por isso...

cumps.
Dora

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Offline omega

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #13 em: Maio 27, 2013, 02:28:00 pm »
Obrigado colega pela sua resposta.

O problema é que se eu não argumentar nada de novo, o bastonário será "forçado" a manter decisão anterior, pois com certeza que não será o próprio a analisar o recurso. :-\

Eu queria contrapor algo relativamente ao facto de eles dizerem que eu não atendi ao disposto na NCRF 18, mas não percebo a que parte da norma se estão a referir.  :-[

Abraço

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Offline Dora

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Re: Possível recurso a Questão 35
« Responder #14 em: Maio 27, 2013, 04:08:17 pm »


Penso que ao mencionarem a NCRF 18, querem referir-se ao facto da obrigação do uso do metodo do custeio racional,
na situação descrita na questão, NCRF 18 - cap.13.

cumps.

Dora


 

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