Boa tarde colega,
Entidades não obrigadas à entrega do Relatório Único.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pronunciou-se sobre se as microempresas, os empresários em nome individual ou os trabalhadores independentes, quando não tenham empregados ao serviço, estão ou não obrigados a entregar o Relatório Único.
Segundo aquela entidade, as sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), as empresas individuais e os estabeleciment os individuais de responsabilida de limitada que apenas tenham sócios e sócios gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único, nomeadamente o seu Anexo D que corresponde ao Relatório Anual de Actividades dos Serviços de Segurança.
No caso das sociedades por quotas terem gerentes não sócios, a obrigação de entrega do Relatório Único existirá caso aqueles sejam titulares de contrato de trabalho. No entanto, se apenas existirem gerentes não sócios que estejam abrangidos por contrato de mandato (mediante o qual se obrigam a praticar vários actos por conta da sociedade), a sociedade não tem de entregar o Relatório Único.
As entidades obrigadas à sua entrega, tem de o fazer entre 16 de Março a 18 de Abril, por meio informático, e de acordo com as instruções divulgadas pelo Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE).
Espero ter ajudado.