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IRS - DIVORCIO A 14-12-2012 C/FILHOS MENORES

2 Respostas    3.843 Visualizações

Iniciado por peter, Abril 15, 2013, 11:02:05 AM

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peter

Bom dia :

no caso de Divorcio a 14-12-2012, para IRS o que conta é o estado civil a 31-12.

Logo - mete IRS como solteiro... divorciado etcc....

Quanto aos filhos menores:
- a mãe nã tem qualquer vantagem e colocar os filhos no IRS, uma vez que durante o ano de 2012 quem tem as despesas suportadas c/educação e saúde dos dependentes é o Pai.

Pergunto - poderá o SP - Pai - colocar os dois filhos como dependentes neste IRS de 2012 ?

CristinaA

Na minha opinião as despesas têm que ficar com quem ficou a guarda dos filhos, uma vez que são menores...
Cristina

paulacf80

Bom dia,

As despesas de educação são colocadas no IRS de quem ficou com a guarda das crianças, a outra parte só pode considerar despesas a titulo de pensão, esta pensão ficou previsto no documento homologado pelo tribunal. Pode ter acontecido a guarda ser partilhada, nesse caso ambos podem declarar as despesas de educação mas não pode existir qualquer pensão das duas partes.

Espero ter ajudado