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Recibos Verdes Electrónicos

7 Respostas    6.285 Visualizações

Iniciado por Cátia Cunha, Dezembro 30, 2010, 10:27:54 AM

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Cátia Cunha

Ola Colegas,

Tenho algumas duvidas acerca dos nossos agora recibos verdes "electrónicos" como irá funcionar concretamente alguem pode ajudar??

Obrigado

Beijinhos

CNT

Tenho também algumas dúvidas:

- agora todos os recibos serão apenas electronicos? não dá para imprimir e passar à mão?
se antes já era dificil k me passassem os recibos verdes então agora vai ser uma desgraça!:/

Sandra J

Caras colegas,

O site das Finanças disponibilizou uma área q dá para emitir os recibos verdes electrónicos de uma forma simples, simples, simples :) Têm a hipótese de preencher o recibo, emití-lo e imprimí-lo... ou então poderão imprimir até 50 recibos sem preenchimento, ou seja, imprimem os recibos em branco p o poderem preencher à mão em qualquer lugar ;)
O sistema está bastante fácil de consultar, pois poderão sempre aceder à lista de recibos emitidos, consultá-los e imprimí-los novamente se for o caso.
Mas cuidado com os enganos!!! Pois ao anular um recibo já preenchido e emitido, o adquirente do serviço q estava mencionado no recibo anulado receberá uma comunicação a informar q nós anulamos um recibo q lhe tinha sido emitido... enfim, são procedimentos de controle!!! :P

Cumprimentos

Sandra Jesus

CNT

Muito obrigada Sandra...vai ser melhor imprimir...pk senão nunca mais os apanho para emitirem o recibo electronicamente...são imensos!bahhh

CLARINHA

colegas atençao porque os recibos imprimidos do site da finanças têm que ser recolhidos após a emissão.
Ou seja, podem imprimir mas depois terão que emiti-los como recolha.
Eu sei que a informação que as tesourarias estão a  dar que é de poder imprimir os recibos para quem quer emitir manualmente, mas isso nao está correcto.
Eu ontem liguei para o 707206707 e depois de irem ler novamente a portaria, lá me esclareceram...
cuidado com isso..
Artigo 4.º
Situações excepcionais
1 — Em situações excepcionais, nomeadamente em caso de impossibilidade
de emissão por via electrónica, os sujeitos passivos podem imprimir
no Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão
a data de impressão e serão numerados sequencialmente.
2 — Os recibos referidos no número anterior devem ser preenchidos
no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, seguindo os procedimentos indicados no artigo 2.º da presente portaria, na opção de recolha de recibo emitido sem preenchimento.

Atenºçao a isto...é só neste casos...quem quiser emitir recibos verdes maniuais tem que adquirir nas tesourarias...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Leminha

Boa noite,
Quem nunca emitui recibos verdes e que agora terá que passar alguns terá que informar/solicitar as finanças certo? pode-se fazer isso no site das finanças directamente ou tem-se que ir á nossa repartição de finanças? e a utilização dos recibos electronicos só são obrigatórios a partir de um certo limite não?
Obrigada pela ajuda
Um abraço,
Cumprimentos

raquelsofiam

Olá Leminha,

Pode abrir a actividade através do site das finanças.

Depois receberá uma carta com um código para confirmarem a sua morada.
Depois pode fazer a emissão dos recibos verdes electronicos.

Tem de saber qual o CAE ou Código de actividade de IRS.


Citação de: Leminha em Março 28, 2011, 11:52:08 PM
Boa noite,
Quem nunca emitui recibos verdes e que agora terá que passar alguns terá que informar/solicitar as finanças certo? pode-se fazer isso no site das finanças directamente ou tem-se que ir á nossa repartição de finanças? e a utilização dos recibos electronicos só são obrigatórios a partir de um certo limite não?
Obrigada pela ajuda
Raquel Moreira

Leminha

Um abraço,
Cumprimentos