Caros membros,
Com a publicação da Portaria n.º 161/2013, de 23/4, que regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte, previstas no regime de bens em circulação, é alterado o prazo de comunicação que passa para o dia 1 de julho de 2013.
Com os melhores cumprimentos,
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