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Capital social das empresas por quotas reduzido para um euro

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Iniciado por Xanita, Dezembro 30, 2010, 01:25:02 PM

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Xanita

O governo vai reduzir o capital social das sociedades por quotas para um euro. A medida é aprovada hoje em Conselho de Ministros e pretende facilitar a criação de empresas. A redução passa de cinco mil euros para um euro quando as sociedades são unipessoais e para dois euros quando têm, pelo menos, dois sócios. Maria Manuel Leitão Marques, secretária de Estado da Modernização Administrativa aponta que estas "medidas visam incentivar o empreendedorismo".

1. Decreto-Lei que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por
quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios
Este Decreto-Lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e
das sociedades unipessoais por quotas, eliminando-se a obrigatoriedade de um capital social mínimo. O capital
social passa, assim, a poder ser livremente definido pelos sócios. Por enquanto, admite-se que os sócios
procedam à entrega das suas entradas financeiras nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício
económico.
Recorde-se que hoje a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de 5000 euros, antes de se iniciar a actividade
da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas.
São reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de
sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade
desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia frequentemente potenciais empresários,
muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial.
Actualmente, são vários os países onde esta exigência foi eliminada, como sejam: a Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos da América e Japão, entre
outros.
Esta é, também, uma recomendação do Banco Mundial. No indicador «Starting a Business», a entrega do capital social no momento da constituição de sociedades é
penalizada como um encargo administrativo suplementar, recomendando-se a sua eliminação.
Estas medidas têm como objectivo reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para empresas, promovendo a competitividade e o emprego, de acordo
com o compromisso assumido na recente Resolução do Conselho de Ministros que aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
A iniciativa agora aprovada faz parte de um vasto conjunto de medidas já concluídas no âmbito do programa Simplex, que incluem a eliminação de formalidades
desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, a simplificação de procedimentos ou a disponibilização de novos serviços em regime de «balcão único»,
presenciais ou através da Internet.
Actualmente, já são facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se
procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada
(IES) ou as certidões permanente do registo comercial e predial, e abriram-se balcões únicos como a Empresa na Hora e o Casa Pronta, recentemente apontados no
relatório «Doing Business-2011», do Banco Mundial, como reformas de sucesso, que contribuíram para melhorar a posição de Portugal no ranking que avalia o
ambiente de negócios.
Atentamente,
Xanita

raquelsofiam

este ano tudo muda!
é preciso andar sempre actualizado e tu és perita nisso.

obrigada pela partilha
Raquel
Raquel Moreira

CNT

Obrigada Xanita!

é aplicável a partir de Janeiro 2011?