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Pagamentos a Estrangeiros

8 Respostas    8.823 Visualizações

Iniciado por CNT, Dezembro 30, 2010, 02:22:36 PM

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CNT

Olá colegas, vou expor mais uma dúvida:

aqui onde trabalho, fazemos muitos pagamentos a estrangeiros (ex: agentes de jogadores, outros clubes, advogados estrangeiros, etc)...e a dúvida é quando efectuar ou não retenção na fonte, pedir ou não pedir Modelo 21-RFI, etc.
Recomenda algum procedimento?
O país que maioritariamente trabalhamos é o Brasil e alguns países de leste...quando nos entregam o Modelo RFI, como poderemos saber se está conforme?
Este ano tivemos uma inspecção e tinhamos um documento da "Fazenda Pública Brasileira", que foi considerado inválido, como posso evitar este tipo de situações?

Grata pela vossa colaboração.

CNT


jfmlopes

Bom dia,

Por norma, tento sempre ter o MOD21 RFI na posse antes de efectuar o pagamento. Relembro que o MOD21 RFI tem actualmente a validade de um ano. No entanto existem alguns casos em que não se consegue obter o MOD21 RFI, pois as autoridades locais, simplesmente recusam-se a certificar o "nosso documento". Nestes casos tento obter um documento equivalente, nomeadamente um certificado de residência fiscal. Se lermos bem as convenções em lado algum mencionam que para se poder aplicar a convenção temos que ter um certificado MOD21 RFI e embora as Finanças o exijam e não aceitem qualquer outro documento equivalente, o mesmo já não acontece com os tribunais. Assim o que aconselho é que tentem conseguir sempre o MOD 21RFI antes do pagamento, caso não o consigam  devem fazer a retenção, o que muitas vezes implica que seja a empresa pagar«dora dos rendimentos a ficar com a despesa, pois quem recebe quer receber liquido o que aumenta em muito os custos, que poderão ser "não aceites" fiscalmente. Se não tiverem MOD21 RFI e não quiserem fazer a retenção tentem conseguir um doc equivalente "tipo certificado de residência fiscal". Quando as Finanças o não aceiterem só têm que recorrer aos tribunais. Pela experiência que tenho, demoram a resolver mas normalmente dão razão ao contribuinte.
Vida longa aos meus adversários...para que assistam de pé às minhas vitórias! :)

CNT

Muito obrigada pelos esclarecimentos JFMLOPES!

é complicado conseguir os documentos...mas terá de ser, pois já tivemos inspecção e vamos pagar multas!

Glytch

Ola,

Ja agora será que podia partilhar do porque um documento oficial da Fazenda do Brasil foi considerado invalido?

Pergunto isto pq por norma quando recebo um modelo autenticado pelas Financas de outro pais parto do principio que este será valido e fiscalmente aceite. Agora surge-me a duvida seserá sempre assim.

Paulo Carvalho

Há mais uma resposta a questão que passo a citar, visto ter sido enviada para o email do forum:

Ana Laranjo, diz:

Antes de efectuar o pagamento devemos ter o Modelo RFI.
Criação do número fiscal de contribuinte ( Inscrição de Contribuintes Especiais- Instrução para a formatação de ficheiro XML a ser utilizado na transfe`^encia electronica).
Decreto-Lei nº 266/91 de 6 de Agosto; Decreto-Lei nº 81/2003 de 23 de Abril. e despacho nº 21 305/2003 de 14/10 e circular nº 15/2003.
Organizar numa pasta- Fotocópia da Factura; número de fiscal do contribuinte e o Modelo RFI.
Ver se estão isentos ou parcialmente de IRS- Podem estar sujeitos a retenção na fonte
Cumprimentos
Paulo Carvalho

CNT

Citação de: Glytch em Janeiro 03, 2011, 12:56:50 PM
Ola,

Ja agora será que podia partilhar do porque um documento oficial da Fazenda do Brasil foi considerado invalido?

Pergunto isto pq por norma quando recebo um modelo autenticado pelas Financas de outro pais parto do principio que este será valido e fiscalmente aceite. Agora surge-me a duvida seserá sempre assim.

Na inspecção que tivemos, as finanças alegaram que o modelo não estava conforme o previsto na lei, ou seja, o Modelo 21 RFI!
Por isso mesmo vou tratar de arranjar sempre o Modelo 21 RFI (embora não seja tarefa fácil)!

CNT

Citação de: Paulo em Janeiro 03, 2011, 01:20:04 PM
Há mais uma resposta a questão que passo a citar, visto ter sido enviada para o email do forum:

Ana Laranjo, diz:

Antes de efectuar o pagamento devemos ter o Modelo RFI.
Criação do número fiscal de contribuinte ( Inscrição de Contribuintes Especiais- Instrução para a formatação de ficheiro XML a ser utilizado na transfe`^encia electronica).
Decreto-Lei nº 266/91 de 6 de Agosto; Decreto-Lei nº 81/2003 de 23 de Abril. e despacho nº 21 305/2003 de 14/10 e circular nº 15/2003.
Organizar numa pasta- Fotocópia da Factura; número de fiscal do contribuinte e o Modelo RFI.
Ver se estão isentos ou parcialmente de IRS- Podem estar sujeitos a retenção na fonte

Muito obrigada Paulo por transcreveres a resposta!
Vou tratar disso, aqui é mesmo necessário!

SandraL

Olá Colegas

Relativamente a este assunto tambem tenho uma duvida, não consigo encontrar um artigo ou dec-lei esclarecedor que mencione a taxa pelo qual devemos fazer a retenção na fonte caso do fornecedor se recusar a entregar o mod. 21 RFI. Sabem indicar-me em que legistalão encontro a taxa para uma prestação de serviços.

Obrig