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Preenchimento MOD32

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Iniciado por amarula09, Abril 26, 2013, 10:11:41 AM

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amarula09

Bom dia,

Deixo aqui as minhas duvidas referentes ao mapa fiscal MOD32 que penso serem pertinentes.

1) Gostaria de saber se as perdas por imparidade de activos tangiveis, reconhecidas em exercios anteriores (2012 por exemplo), devem ser colocadas na coluna 9 do mapa a elaborar em 2013? Caso não se deva colocar em lado nenhum, como podemos controlar todos os bens com imparidade de forma a dar cumprimento à NCRF Nº12, em caso de reversões?

Estou muito confuso :(

Obrigado
Tiago Pinto

Fatinha

No meu entender, se registou uma imparidade não deverá continuar a depreciar o bem uma vez que ele já não se encontra nas condições normais de funcionamento.
Assim sendo, o ativo em questão não deverá fazer parte do mapa.