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Dedução de Iva relativo a factura recebida em atraso

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Iniciado por FilipeCruz, Maio 12, 2013, 09:14:05 AM

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FilipeCruz

Bom dia a todos.

Por motivo de extravio, apenas em Abril 2013, foi recepcionada uma factura com data de Dezembro de 2012.

Solicito informação sobre como deve ser feita a dedução do Iva desta factura. Deve ser feita declaração de sustituição relativa ao 4º trimestre ou poderá ser deduzido no 1º trimestre/2013?

Grato pela ajuda que possam dispensar...


FATIMA SIMOES

BOM DIA

A dedução do iva de faturas extraviadas poderá ser feita na declaração refetente ao mês em que se tomou conhecimento da não existencia das referidas faturas nos registos contabilisticos.
Assim sendo poderá deduzir o iva na declaração do 1º trimeste/2013.
Segundo o código do Iva a dedução do Iva de 2ª vias de faturas poderá ser efectuado até ao máxio de 4 anos após a data da fatura, que é o limite para qualquer correção quer por parte do SP quer por parte da AT.

com os melhores cumprimentos