Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Pagamento Subsídio de Férias

10 Respostas    5.784 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Maio 13, 2013, 11:58:56 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Brito

Bom dia,

Um trabalhador que entrou na empresa a 03/10/12 quer receber agora o subsídio de férias pois vai de férias este mês.
É possível pagar só o que o trabalhador tem direito até Maio?

Obrigado

AB

CristinaA

Bom dia,

Suponho que o que recebe agora é referente aos dias de 2012, que são 12 dias de férias. Penso que será esta totalidade.

Aguardo outras respostas para confirmar também a minha duvida.

Obrigado.
Cristina

Ana Brito

Bom dia CristinaA,

Se entrou em Outubro do ano passado venceram 6 dias do ano passado e 8 dias deste ano. As férias e subsídios de férias do ano passado estão regularizados. Queria saber se é possível pagar os dias de férias que já se venceram este ano, ou seja de Janeiro até agora.

Obrigado

AB

Rui Rodrigues

Bom dia,

De facto é como a Ana diz, o empregado tem direito a gozar e receber os 6 dias do ano passado e os 8 deste ano (CT -  art.º 239, no n.º2).

Cumps
Rui

Ana Brito

Boa tarde

Obrigado pelo esclarecimento Rui.

AB

CristinaA

Obrigado pelo esclarecimento também.
Cristina

kushinadaime

Comecemos pelo início.
Ele vai de férias porque o contracto acabou, ou porque tem férias marcadas?
Já se sabe com um graus de certeza que ele vai ser despedido ou vai-se despedir, a qualquer título durante 2013?


Para já recebe as férias e o subsídio de férias de 03 de Outubro de 2012 a 31 de Dezembro (Código do Trabalho artigo 239 número 2).
Se ainda não há grau de certeza nenhum acerca de que o contracto de trabalho vai ou não vai acabar durante o ano de 2013, durante o mês de Maio deve ser pago as férias na proporção que ele gosar menos os dias do meu parágrafo anterior, porque esses dias serão relativo a férias a serem gozadas em 2012, Se gosar todas deve receber (e gozar) um ano mais o meu parágrafo anterior, se só gosar um terço recebe um terço de ano menos o meu paragrafo anterior (código do trabalho artigo 264 número 3).
Ou seja no final do ano deve ficar pago e gozado 1 ano de férias de 2013, e 3/12 de férias de 2012, com este 2x2 dias de férias a ser gozado no máximo até 30 de Junho (código do trabalho artigo 239 nº2).
Se ele se vai embora tem direito a receber 5/12 de férias (código do Trabalho Artigo 245) e a gosar 1 ano de férias (pelo menos a meu ver, o direito a férias venceu a 1 de Janeiro, e não nada acerca disto nos casos especiais de duração do período de férias).

Isaura Sobral

De acordo com o n.º 3 do art.º 264 3 o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, salvo acordo escrito em contrário. Desta forma, o trabalhador tem direito ao gozo e pagamento do subsidio de férias vencido, sendo que por acordo pode gozar férias que ainda não se tenham vencido.

IS

Ana Brito

Boa tarde,

Não existem férias por gozar nem por pagar em 2012. Por isso o que fiz foi processar o sub. de férias de que tem direito até agora (2dias por mês) e o respectivo pagamento.

Obrigado a todos pela ajuda.

AB

Rui Rodrigues

Boa tarde,

Tenho aqui uns apontamentos sobre as férias. Espero que ajudem  ;D

Cumprimentos,
Rui

kushinadaime

Citação de: Ana Brito em Maio 13, 2013, 05:48:47 PM
Boa tarde,

Não existem férias por gozar nem por pagar em 2012. Por isso o que fiz foi processar o sub. de férias de que tem direito até agora (2dias por mês) e o respectivo pagamento.

Obrigado a todos pela ajuda.

AB
Não, ele tem direito a um mês de férias e o subsídio a pagar é o proporcional ás férias a gosar em Maio, os únicos dois casos "especiais" de duração de férias é no ano de admissão 2012 e no ano de interrupção prolongada do contracto de trabalho, ou seja em 2013 é o regime normal...