Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Qual campo? Declaração Iva

6 Respostas    8.703 Visualizações

Iniciado por miras_man, Maio 13, 2013, 08:58:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

miras_man

Viva

Gostaria da vossa ajuda nesta questão pois estou com dúvidas visto não lidar com esta matéria.


Oficina de reparações auto, passou factura de um serviço efectuado em Pt a um S.P Frençês. Está isento de iva ao abrigo no n.6

Iva trimestral, nunca fez mapas recapitulativos.


A minha pergunta é:


Em que campo da declaração do iva é que tenho de meter lá essa prestação de serviços?

Está obrigado a fazer o mapa recapitulativo? Se sim quando o deve fazer?



Gostaria da vossa ajuda nesta questão.


Obrigado

AndreiaM

Boa noite,

Deve ser declarado no campo 7 da declaração periódica e devia ter enviado a declaração recapitulativa até ao dia 20 de Abril (artigo 30º do RITI).
Mesmo fora de prazo, deve enviar a declaração recapitulativa, uma vez que o valor inscrito no campo 7 vai cruzar com essa declaração.

Espero ter ajudado

Citação de: miras_man em Maio 13, 2013, 08:58:14 PM
Viva

Gostaria da vossa ajuda nesta questão pois estou com dúvidas visto não lidar com esta matéria.


Oficina de reparações auto, passou factura de um serviço efectuado em Pt a um S.P Frençês. Está isento de iva ao abrigo no n.6

Iva trimestral, nunca fez mapas recapitulativos.


A minha pergunta é:


Em que campo da declaração do iva é que tenho de meter lá essa prestação de serviços?

Está obrigado a fazer o mapa recapitulativo? Se sim quando o deve fazer?



Gostaria da vossa ajuda nesta questão.


Obrigado

miras_man

Citação de: mangovsky em Maio 13, 2013, 10:22:29 PM
Boa noite,

Deve ser declarado no campo 7 da declaração periódica e devia ter enviado a declaração recapitulativa até ao dia 20 de Abril (artigo 30º do RITI).
Mesmo fora de prazo, deve enviar a declaração recapitulativa, uma vez que o valor inscrito no campo 7 vai cruzar com essa declaração.

Espero ter ajudado

Citação de: miras_man em Maio 13, 2013, 08:58:14 PM


Pois foi o que pensei... Meti no campo 9, mas agora vou enviar uma de substituição pois ainda dá até ao dia 15.

Relativamente agora ao recapitulativo, como terei de proceder uma vez que não enviei? Irei ter coima?

Cumprimentos e obrigado

AndreiaM

Desconheço que, até ao momento, tenham aplicado coimas por entrega de declarações recapitulativas fora de prazo.

Citação de: miras_man em Maio 13, 2013, 10:59:55 PM
Pois foi o que pensei... Meti no campo 9, mas agora vou enviar uma de substituição pois ainda dá até ao dia 15.

Relativamente agora ao recapitulativo, como terei de proceder uma vez que não enviei? Irei ter coima?

Cumprimentos e obrigado

miras_man

#4
Citação de: mangovsky em Maio 13, 2013, 11:03:29 PM
Desconheço que, até ao momento, tenham aplicado coimas por entrega de declarações recapitulativas fora de prazo.

Citação de: miras_man em Maio 13, 2013, 10:59:55 PM


Agora surgiu-me uma dúvida. Se vir o art. 29, N.17, CIVA, penso que se aplica ao caso.
Não tem cont. org. logo está dispensado de apresentar recapitulativo.. não é?

AndreiaM

Quem está no regime simplificado também tem que enviar a declaração recapitulativa.

Espero ter ajudado

Citação de: miras_man em Maio 13, 2013, 11:36:52 PM
Agora surgiu-me uma dúvida. Se vir o art. 29, N.17, CIVA, penso que se aplica ao caso.
Não tem cont. org. logo está dispensado de apresentar recapitulativo.. não é?

miras_man

Ajudou sim colega e bastante :)

Obrigado