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Regras de disponibilização de facturas

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Offline ENunes

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Regras de disponibilização de facturas
« em: Maio 15, 2013, 01:08:31 pm »
Olá a todos!
Eu ficarei bastante grato se puder contar com a vossa ajuda para um conjunto de dúvidas que tenho relativamente aos processos de facturação.
Começando pelo início…

Eu estou a pensar criar uma empresa especializada na venda de produtos através de um website na internet. O meu objectivo será criar uma rede de parcerias com empresas produtoras, em que o meu processo será apenas servir de intermediário entre os vendedores e os compradores, cobrando por cada venda realizada uma comissão. Uma das minhas metas seria dar a oportunidade aos clientes de poderem fazer a compra e o pagamento num único acto, como se fosse a minha empresa a fazer a venda.
Neste sentido, para que eu possa registar a venda, a compra e o pagamento teriam que ser feitos a partir do meu website mas o valor pago pelo cliente entraria na sua totalidade directamente na conta da empresa vendedora. Para este efeito, de acordo com os artigos 7º e 36º do CIVA, a factura deverá ser passada no acto de recebimento, correcto? Por conseguinte, eu gostaria de poder contar com a vossa ajuda para duas questões que tenho:

1) Uma empresa poderá passar uma factura com o consentimento antecipado de uma outra empresa? Ou seja, mais especificament e para o meu caso, cada empresa que adira ao meu serviço poderá ter um conjunto de facturas criadas especialmente para serem utilizadas nas vendas feitas a partir do meu website? O meu sistema trataria apenas de colocar os valores da encomenda e depois entregaria ao cliente a factura como se tivesse sido passada pela empresa vendedora.

2) Sendo possível entregar uma factura em nome de uma outra empresa, haverá problemas ou ter-se-á que ter alguns cuidados especiais relativamente ao software informático de facturação?


De momento é tudo.
Agradeço muito a disponibilidad e que me for prestada.

Atentamente,
ENunes

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Offline kushinadaime

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Re: Regras de disponibilização de facturas
« Responder #1 em: Maio 15, 2013, 05:27:04 pm »
Mas assim, tudo o que tu ganhares 48% vão directamente para o estado, o IRC tem retenção na fonte para rendimentos na intermediação de negócios e rendimentos...
O melhor é tu passas factura aos clientes das vendas mais comissão, e os fornecedores passam facturas a ti pela venda menos comissão, facturas estas que podem ser auto-facturadas por ti conforme escrito no tal no tal artigo 36 do CIVA.

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Offline ENunes

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Re: Regras de disponibilização de facturas
« Responder #2 em: Maio 15, 2013, 06:13:30 pm »
Mas assim, tudo o que tu ganhares 48% vão directamente para o estado, o IRC tem retenção na fonte para rendimentos na intermediação de negócios e rendimentos...
O melhor é tu passas factura aos clientes das vendas mais comissão, e os fornecedores passam facturas a ti pela venda menos comissão, facturas estas que podem ser auto-facturadas por ti conforme escrito no tal no tal artigo 36 do CIVA.


Olá kushinadaime, obrigado pela tua resposta.
Podes informar-me onde está essa regra dos 48%?

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Offline kushinadaime

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Re: Regras de disponibilização de facturas
« Responder #3 em: Maio 15, 2013, 08:26:16 pm »
Olá kushinadaime, obrigado pela tua resposta.
Podes informar-me onde está essa regra dos 48%?
23% de IVA mais 25% da retenção na fonte de IRC

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Offline ENunes

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Re: Regras de disponibilização de facturas
« Responder #4 em: Maio 16, 2013, 11:16:25 am »
Olá kushinadaime, obrigado pela tua resposta.
Podes informar-me onde está essa regra dos 48%?
23% de IVA mais 25% da retenção na fonte de IRC
Obrigado pela tua resposta kushinadaime.
Pois, assim fica um pouco difícil.

Relativamente à retenção na fonte do IRC, fiquei curioso com duas situações.

1) Se no final do ano, eu registar uma perda devido ao IRC retido na fonte (supondo que se o IRC fosse calculado no final, o negócio não daria prejuízo), o que acontece?

2) O IVA (23%) é calculado também sobre o IRC retido na fonte (25%) ou apenas sobre os 75% que restam para o intermediário?
« Última modificação: Maio 16, 2013, 02:36:21 pm por ENunes »

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Offline kushinadaime

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Re: Regras de disponibilização de facturas
« Responder #5 em: Maio 16, 2013, 03:16:46 pm »
...
1) Se no final do ano, eu registar uma perda devido ao IRC retido na fonte (supondo que se o IRC fosse calculado no final, o negócio não daria prejuízo), o que acontece?

2) O IVA (23%) é calculado também sobre o IRC retido na fonte (25%) ou apenas sobre os 75% que restam para o intermediário?

1) A questão do IRC é que entre a altura em que é retido, e caso o apuramento do imposto dite a retenção te seja devolvida, que o estado te devolva o dinheiro vai demorar uma eternidade, o teu contabilista só vai enviar os dados do imposto de um ano em Maio do mês seguinte, por exemplo as retenções de Janeiro nesta altura já tem 17 meses que estão nos bolsos do estado, e o estado vai demorar ainda mais uns meses (quando não é anos) a devolver-te o dinheiro que foi apurado que tens a receber.

2) Tanto o IRC (retido na fonte) como o IVA incidem sobre o rendimento bruto, daí eu fazer a conta a 48%, os 23% do IVA com os 25% da retenção na fonte.
Também simplifiquei um pouco a coisa, se vires do que recebes, o IVA é para aí 20% (23%/123%=+-20% recebes 123% do valor das tuas vendas ou serviços e entregas 23% ao estado).

Aqui a questão é mais a disponibilidad e do dinheiro e a tua capacidade de fazeres bons preços aos teus clientes na parte mais crucial, o arranque da empresa.

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Offline ENunes

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Re: Regras de disponibilização de facturas
« Responder #6 em: Maio 16, 2013, 03:54:29 pm »

1) A questão do IRC é que entre a altura em que é retido, e caso o apuramento do imposto dite a retenção te seja devolvida, que o estado te devolva o dinheiro vai demorar uma eternidade, o teu contabilista só vai enviar os dados do imposto de um ano em Maio do mês seguinte, por exemplo as retenções de Janeiro nesta altura já tem 17 meses que estão nos bolsos do estado, e o estado vai demorar ainda mais uns meses (quando não é anos) a devolver-te o dinheiro que foi apurado que tens a receber.

2) Tanto o IRC (retido na fonte) como o IVA incidem sobre o rendimento bruto, daí eu fazer a conta a 48%, os 23% do IVA com os 25% da retenção na fonte.
Também simplifiquei um pouco a coisa, se vires do que recebes, o IVA é para aí 20% (23%/123%=+-20% recebes 123% do valor das tuas vendas ou serviços e entregas 23% ao estado).

Aqui a questão é mais a disponibilidad e do dinheiro e a tua capacidade de fazeres bons preços aos teus clientes na parte mais crucial, o arranque da empresa.


2) A minha dúvida penso que não seja essa. Peço desculpa por me ter exprimido mal. Eu queria perguntar se os 23% do IVA são calculados também sobre a parcela que corresponde ao IRC na fonte. Eu vou tentar dar um exemplo para facilitar: Se eu cobrar 100€ (s/iva), 75€ são para a minha empresa e 25€ são para retenção na fonte (IRC), correcto? Se isto estiver certo, o IVA (23%) que eu terei que cobrar à empresa vendedora incidirá apenas sobre os 75€ (ou seja, IVA = 17,25€) ou incidirá sobre os 100€ (ou seja, IVA = 23€)?

Agradeço muito todo o apoio e ajuda que me tens vindo a prestar.

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Offline AndreiaM

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Re: Regras de disponibilização de facturas
« Responder #7 em: Maio 19, 2013, 12:00:50 pm »
O IVA incide sobre os 100€.


2) A minha dúvida penso que não seja essa. Peço desculpa por me ter exprimido mal. Eu queria perguntar se os 23% do IVA são calculados também sobre a parcela que corresponde ao IRC na fonte. Eu vou tentar dar um exemplo para facilitar: Se eu cobrar 100€ (s/iva), 75€ são para a minha empresa e 25€ são para retenção na fonte (IRC), correcto? Se isto estiver certo, o IVA (23%) que eu terei que cobrar à empresa vendedora incidirá apenas sobre os 75€ (ou seja, IVA = 17,25€) ou incidirá sobre os 100€ (ou seja, IVA = 23€)?

Agradeço muito todo o apoio e ajuda que me tens vindo a prestar.

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Offline ENunes

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Re: Regras de disponibilização de facturas
« Responder #8 em: Maio 20, 2013, 03:25:14 pm »
O IVA incide sobre os 100€.

Obrigado mangovsky.

 

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