Obrigado,
Pelo que me foi dito através da linha de atendimento da AT, teria que simular no anexo D da IES os donativos e retirar os gastos e reportar o saldo para o mod 22 fosse lucro ou prejuizo.
No entanto ao entrar no anexo D, sinceramente nem percebo onde incluir tais valores.
Pelo que li no anexo enviado pela colega, e com base nos dados/valores que reportei na minha questão retiro a seguinte conclusão:
6. Consideram-se rendimentos nao sujeitos a IRC, de acordo com o n. o 3 do artigo 54.° do Código do
IRC, as quotas pagas pelos associados em conformidade com os estatutos, bem com os subsldios
destinados a financiar a realização dos fins estatutarios.
Consideram-se rendimentos isentos, de acordo com o na 4 do mesmo artigo, os incrementos
patrimoniais obtidos a titulo gratuito destinados à direta e imediata realização dos fins estatutarios.
Logo, concluo, que tenho 2000eur não sujeitos (quotas) e o restante isento (donativos)
8.7. Usufruindo de algum beneficio fiscal, como seja o caso da obtenção de rendimentos
isentos, deve ser preenchido o anexo D. Este anexo não deve ser preenchido se o sujeito
passivo obtiver, apenas, rendimentos nao sujeitos
Logo, concluo, que estou obrigado a entregar o anexo D da IES.
Porém gostaria da vossa ajuda sobre em que campos inserir os valores que tenho, tanto na IES como na Mod 22
No quadro 09 da MOD 22 penso que não deveria inserir nada na coluna de regime geral / redução de taxa / regime simplificado , devendo na coluna que diz com isenção colocar o valor de 10eur no prejuizo fiscal ( 250+500+625) - 1385 = - 10
Está correto este raciocinio?
No entanto pergunto novamente em que campos insiro os valores que indiquei no anexo D da IES.
Obrigado