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Contabilidade e fiscalidade

Factura de Fornecedor

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Iniciado por JM21, Junho 05, 2013, 02:48:12 PM

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JM21

Bom dia,

Tenho uma factura de um fornecedor, do ano de 2003 que estão agora a pedir o pagamento.

Há algum limite temporal para reclamar o pagamento de valores em divida?

Se sim, é necessário ter em conta se existiram diligências de cobrança por escrito por parte do fornecedor?

Obrigado.

Fatinha

LIVRO I - PARTE GERAL

TÍTULO II - Das relações jurídicas

SUBTÍTULO III - Dos Factos Jurídicos

CAPÍTULO III - O tempo e sua repercussão nas relações jurídicas

SECÇÃO II - Prescrição

SUBSECÇÃO II - Prazos da prescrição

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Artigo 309.º - (Prazo ordinário)

O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos.



Artigo 317.º - Prescrição de dois anos 
Prescrevem no prazo de dois anos:
a) Os créditos dos estabelecimentos que forneçam alojamento, ou alojamento e alimentação, a estudantes, bem como os créditos dos estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados;
b) Os créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio, e bem assim os créditos daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria, pelo fornecimento de mercadorias ou produtos, execução de trabalhos ou gestão de negócios alheios, incluindo as despesas que hajam efectuado, a menos que a prestação se destine ao exercício industrial do devedor;
c) Os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes.


Presumo que se tratam de dois comerciantes por isso na minha interpretação seriam 20 anos.
Caso fosse entre um comerciante e um não comerciante ou que o fosse mas que não destinasse ao comércio seriam 2 anos.