Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

GRUPO DE ESTUDO JUNHO 2013

32 Respostas    17.883 Visualizações

Iniciado por Mixas, Junho 13, 2013, 06:40:44 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Mixas

RESOLUÇÃO DE EXAME

CAROS COLEGAS PODEMOS TENTAR RESOLVER O EXAME EM 1H 30MIN, MAIS SEMPRE INTERATIVAMENTE, QD SURGIR QUESTÕES TENTARMOS NOS AJUDAR

A Pinto

Colega,

Vou começar agora. Assim que tiver dúvidas voltarei.

Lucia

Mixas


JoanaTeixeira


A Pinto

Colegas,

Dúvida na questão 5:

1.º trata-se de uma questão Financeira ou de Fiscalidade????

Respondi: Opção B mas com algumas duvidas


Mixas

por acaso também respondi B, mais vi que afinal é a C, é mais fiscalidade.. :P

Citação de: Ana Lucia Rodrigues em Junho 13, 2013, 07:35:16 PM
Colegas,

Dúvida na questão 5:

1.º trata-se de uma questão Financeira ou de Fiscalidade????

Respondi: Opção B mas com algumas duvidas

Mixas

alguma ajuda na 10, não percebi nada.... LOL

JoanaTeixeira

peço desculpa estão a resolver o exame 11 de fevereiro 2012, correto?

porque dizem que a resposta da 5 é a c? não é a d?

Mixas

#8
tem razão desculpa enganei-me a resposta é a D ;D

Citação de: JoanaTeixeira em Junho 13, 2013, 08:14:18 PM
peço desculpa estão a resolver o exame 11 de fevereiro 2012, correto?

porque dizem que a resposta da 5 é a c? não é a d?

JoanaTeixeira

Citação de: Mixas em Junho 13, 2013, 07:59:31 PM
alguma ajuda na 10, não percebi nada.... LOL


penso que na dez tinhamos que ter em conta que a pergunta era no ambito da contabilidade.

caso fosse no ambito de fiscalidade era com base nas antiguidades

A Pinto

Em relação à resposta 10 , tudo inclina para a resposta C, porem não À nenhuma obrigatoriedade por parte Administração em registar as imparidades segundo as percentagens do art. 36.....

Foi isso que eu entendi, não sei se m estou a explica bem...

A Pinto

Joana,
Tem toda a razão.
Concordo com a sua resposta

Obrigado.
Mas em relação À 5 não percebo pq a D

Mixas

Citação de: Ana Lucia Rodrigues em Junho 13, 2013, 09:01:58 PM
Em relação à resposta 10 , tudo inclina para a resposta C, porem não À nenhuma obrigatoriedade por parte Administração em registar as imparidades segundo as percentagens do art. 36.....

Foi isso que eu entendi, não sei se m estou a explica bem...

pelo que eu li a diferença de uma resposta para outra é o facto de diferenciarmos a contabilidade da fiscalidade, porque pela art 36 circ é mediante as taxas ali ditas, mais a contabilidade pode fazelo visto que pode existir informações previligiadas...

JoanaTeixeira

Citação de: Ana Lucia Rodrigues em Junho 13, 2013, 09:04:12 PM
Joana,
Tem toda a razão.
Concordo com a sua resposta

Obrigado.
Mas em relação À 5 não percebo pq a D


Na 5 tambem tenho duvidas, apenas excluo a A) pelo art. 23º, nº1 CIRC
a B penso que tambem se pode escluir pois ha a possibilidade de venda logo a perda não será de 453.280€

Mixas

caras colegas tenho que ir embora.

obg pela ajuda iremos aos poucos melhorar a nossa forma de interagir uns com os outros

até manha

michel