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E-Fatura ???

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Offline Cláudia Gomes

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E-Fatura ???
« em: Junho 18, 2013, 10:31:03 pm »
Boa noite,

Necessito enviar faturas de um agricultor, que emite faturas de alguns produtos que vende, no entanto este mesmo agricultor também entrega produção num armazem sendo que, o armazem emite a fatura em regime de auto-faturação.  Qual o procedimento a efetuar para submeter as mesmas no e-fatura? devo considerar como diferentes séries? neste caso a numeração da série auto-faturação não será sequencial?

Atentamente :-\

Cláudia Gomes

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Offline npelias

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Re: E-Fatura ???
« Responder #1 em: Junho 19, 2013, 01:22:34 pm »
Bom dia

7 - No caso das entidades que têm acordos de autofaturação com os seus clientes, em que o adquirente elabora a fatura (autofatura) por conta do prestador do serviço/transmitente do bem (“vendedor”), a quem incumbe a obrigação de comunicar as faturas em causa?

A obrigação da comunicação é sempre do “emitente” (prestador do serviço/transmitente), ou seja, do sujeito passivo em nome do qual é emitida a fatura. Para que possa comunicar essas faturas pode optar por várias vias:

1- A entidade que elabora as faturas (emite as autofaturas) produz o ficheiro SAF-T(PT) com os dados do prestador/transmitente, e entrega-o ao emitente para que este o submeta. Será assim produzido automaticament e, através do aplicativo conversor do sistema e-fatura, um ficheiro autónomo apenas com os dados constantes no nº 4 art. 3º do Dec. -Lei 198/2012 de 24 de agosto, extraídos do ficheiro SAF-T (PT) para comunicação;

ou

2- O cliente, que autofatura, utiliza o webservice para enviar os elementos obrigatórios das faturas, tendo sido previamente criado um subutilizador, pelo emitente, para autorizar a empresa que elabora as faturas a remeter a informação obrigatória a elas respeitantes. (sobre os “subutilizadores”, ver a FAQ nº 5 desta página).

Cumps
Nelson Elias

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Offline Cláudia Gomes

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Re: E-Fatura ???
« Responder #2 em: Junho 19, 2013, 10:52:23 pm »
Obrigada,

Mas neste caso o cliente entrega a fatura em papel para ser submetida diretamente no e-fatura. A minha dúvida deve-se ao facto de não ser possível mencionar que se trata de autofaturação, pois este agricultor também emite as suas próprias faturas.

Atentamente,

Cláudia Gomes

 

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