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Regime de Bens em Circulação - Sanções só a partir de 15/10/2013.

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Offline CentralGest

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Caros membros,

Vimos dar conhecimento da Nota de Impressa da AT:

"O sistema de comunicação electrónica dos documentos de transporte entra em vigor no próximo dia 1 de julho...Para facilitar a adaptação gradual das empresas ao novo regime, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até áquela data."

Fonte: Portal das Finanças

Cumprimentos,
CentralGest ERP

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Offline Saraimc

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Re: Regime de Bens em Circulação - Sanções só a partir de 15/10/2013.
« Responder #1 em: Junho 28, 2013, 02:49:53 pm »
Obrigada.

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Offline Fátima V

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Re: Regime de Bens em Circulação - Sanções só a partir de 15/10/2013.
« Responder #2 em: Junho 28, 2013, 03:13:36 pm »
Obrigada.
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Dora

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Re: Regime de Bens em Circulação - Sanções só a partir de 15/10/2013.
« Responder #3 em: Junho 28, 2013, 03:22:48 pm »
Muito obrigado pela informação!

Cumps.

Dora

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Offline Marcelorib13

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Re: Regime de Bens em Circulação - Sanções só a partir de 15/10/2013.
« Responder #4 em: Junho 28, 2013, 05:46:43 pm »
Muito obrigado
Marcelo Ribeiro

 

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