Deixo aqui o que eu tinha já preparado para o recurso a esta questão. Ainda está incompleta mas dá para ter uma ideia do caminho!
Espero que seja útil!
ANÁLISE DA QUESTÃO 10 E DEFESA DA RESPOSTA APRESENTADA
1. Texto retirado do enunciado da questão em análise – Versão A:
A AMC Brinquedos, Lda., num dos negócios que efectuou de compra de direitos de utilização das “fontes” (código de programação) de jogos já existentes, no caso com uma empresa sedeada nos Estados Unidos da América (EUA), comprometeu-se também a pagar royalties de USD 10 por cada unidade vendida, valor que deverá começar a pagar já em 2013, com a venda das primeiras unidades.
QUESTÃO 10.:
Relativamente aos royalties a pagar à empresa com sede nos EUA e desde que accionada a Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e os EUA, a AMC Brinquedos, Lda.:
a) Deverá efectuar retenção na fonte de IRC à taxa de 28%.
b) Deverá efectuar retenção na fonte de IRC à taxa de 10%.
c) Deverá efectuar retenção na fonte de IRC à taxa de 15%.
d) Não deverá efectuar qualquer retenção na fonte.
2. A resposta indicada como correta pela Ordem foi a correspondente à alínea b)
3. A minha resposta em exame foi a correspondente à alínea d)
4. Por não concordar com a resposta proposta pela Otoc apresento a seguir a defesa da minha escolha:
De acordo com as instruções constantes do texto na página 1 do exame era pedido aos examinandos a melhor resposta para cada questão e a indicação de apenas uma única alínea de resposta. Sendo que na hipótese de nos parecer que uma questão tivesse mais do que uma resposta possível, deveríamos responder pela que mais se aproximasse da verdade.
Colocada a questão relativamente aos royalties a pagar à empresa com sede nos EUA e desde que accionada a Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e os EUA, a AMC Brinquedos, Lda., e tendo como consulta permitida os seguintes elementos conforme se pode verificar no site da otoc (
www.otoc.pt).
1. Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
2. Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas
3. Regulamento de Controlo de Qualidade
4. Regulamento de inscrição de sociedades de Prof. de TOCS e nomeação pelas sociedades de contabilidade do responsável técnico
5. Códigos não anotados
6. Sistemas de Normalização Contabilística e Planos oficiais de contabilidade
7. Diretrizes contabilística
s e normas interpretativa
s
8. Normas internacionais de contabilidade publicadas em regulamento comunitário
9. SNC Microentidades
10. SNC - Entidades não lucrativas
E não constando como meio de consulta a Directiva 2003/49/CE de 3 de Junho, que limita a taxa ao abrigo da Convenção para evitar a dupla tributação.
Com base na legislação permitida para consulta, basei a minha melhor resposta para esta questão em: não deverá efectuar qualquer retenção na fonte (nos termos do artigo 98º -Dispensa total ou parcial de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades não residentes do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).)
A pergunta à questão supracitada é sobre os royalties a pagar à empresa com sede nos EUA e desde que accionada a Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e os EUA, a AMC Brinquedos, Lda., logo seria injusto errar esta questão uma vez que os elementos de consulta não fazem referência á permissão da consulta das Convenções para evitar a dupla tributação.
Face a tudo quanto foi exposto, solicito a vossa apreciação a fim de considerar a resposta da alínea d) Não deverá efectuar qualquer retenção na fonte, como correta à questão 11.
Bibliografia:
• Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).
•
http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal-2012/irc/retencao-fonte.jhtml•
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/conteudos_programaticos_set2011.pdfDou assim como terminada a defesa da minha resposta nesta questão do exame de 29 de Junho de 2013.