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IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE-urgente

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Iniciado por Leminha, Janeiro 17, 2011, 09:55:46 PM

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Leminha

Olá
Alguem consegue explicar-me esta Lei? cada um tem a sua interpretação. e tenho o seguinte problema: na minha empresa (de construção) fiz obras no escritorio, pedimos a um Sr. empreiteiro para fazer a mesma, pois nós não tinhamos tempo para fazê-lo. A factura do empreiteiro veio com Iva dev pelo aquirente. Ora para mim uma vez que já não vou factura essa obra e que tenho nesta caso figura de consumidor final, penso que o fornecedor deveria ser ele a liquidar o IVA. Mas ele disse-me que podem facturar dessa forma porque como tenho contabilidade organizada posso eu liquidar o iva. Já não estou a entender. Eu costumo quando tenho ma factura  com iva dev pelo adquirente, liquidar e deduzir ao mesmo tempo.Neste caso, como devo fazer? será mesmo assim como o empreteiro disse. Acho  estranho...
Agradeço uma ajudinha porque já não estou a entender nada...
Anabela Alves
Um abraço,
Cumprimentos

Isaura Sobral

#1
Sim colega.
Parece-me que a situação que descreveu enquadra-se na al.j) do n.º 1 do art. 2º, sendo que deduz e liquida o IVA: "As pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada."

Artigo 36º
13 - Nas situações previstas nas alíneas i), j) e l) do n.º 1 do artigo 2.º, as facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos transmitentes dos bens ou prestadores dos serviços devem conter a expressão 'IVA devido pelo adquirente'.

Leminha

Um abraço,
Cumprimentos