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Reserva legal (quando excede capital social)

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Iniciado por Contabilista29, Julho 04, 2013, 10:10:13 AM

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Contabilista29

Bom dia,

Necessito de ajuda para esclarecer 2 tópicos relacionados com reservas legais:
1 - Segundo o artigo 295º CSC, a empresa deverá fazer reservas legais de 5% do lucro até atingir 20% capital social. Não consigo encontrar na lei o que acontece se o montante das reservas exceder o montante do capital social, qual a penalização.
2 - A segunda questão é: em contas consolidadas, voltamos a ter a mesma situação. Existe algo na lei que permita, no caso de contas consolidadas, que o artigo 295º do CSC não seja aplicado?

Obrigada

Shrek

Desconheço que exista alguma penalização por as reservas serem maior que o capital social, aliás isso acontece em algumas empresas que analisei em trabalhos de curso, terem as reservas livres+reservas legais superiores ao Capital social, a única condição que conheço é em relação ao Capital próprio.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ruilage

Não faz sentido haver penalização porque a natureza desta obrigação refere a um mínimo de 20%, com o objectivo de precaver potenciais perdas em exercícios económicos futuros. No entanto, o excedente deve ser contabilizado em reservas livres.