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Reserva legal (quando excede capital social)

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Reserva legal (quando excede capital social)
« em: Julho 04, 2013, 10:10:13 am »
Bom dia,

Necessito de ajuda para esclarecer 2 tópicos relacionados com reservas legais:
1 - Segundo o artigo 295º CSC, a empresa deverá fazer reservas legais de 5% do lucro até atingir 20% capital social. Não consigo encontrar na lei o que acontece se o montante das reservas exceder o montante do capital social, qual a penalização.
2 - A segunda questão é: em contas consolidadas, voltamos a ter a mesma situação. Existe algo na lei que permita, no caso de contas consolidadas, que o artigo 295º do CSC não seja aplicado?

Obrigada

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Reserva legal (quando excede capital social)
« Responder #1 em: Julho 04, 2013, 10:30:02 am »
Desconheço que exista alguma penalização por as reservas serem maior que o capital social, aliás isso acontece em algumas empresas que analisei em trabalhos de curso, terem as reservas livres+reservas legais superiores ao Capital social, a única condição que conheço é em relação ao Capital próprio.
Não sei o que é desistir...

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Offline ruilage

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Re: Reserva legal (quando excede capital social)
« Responder #2 em: Julho 19, 2013, 12:03:30 am »
Não faz sentido haver penalização porque a natureza desta obrigação refere a um mínimo de 20%, com o objectivo de precaver potenciais perdas em exercícios económicos futuros. No entanto, o excedente deve ser contabilizado em reservas livres.

 

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