Bom dia,
Necessito de ajuda para esclarecer 2 tópicos relacionados com reservas legais:
1 - Segundo o artigo 295º CSC, a empresa deverá fazer reservas legais de 5% do lucro até atingir 20% capital social. Não consigo encontrar na lei o que acontece se o montante das reservas exceder o montante do capital social, qual a penalização.
2 - A segunda questão é: em contas consolidadas, voltamos a ter a mesma situação. Existe algo na lei que permita, no caso de contas consolidadas, que o artigo 295º do CSC não seja aplicado?
Obrigada