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Recurso Q 06

75 Respostas    18.123 Visualizações

Iniciado por Liquinhas, Julho 17, 2013, 02:47:29 PM

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Patricia Pereira

Boa noite,

Muito obrigada Helena :)

andrea Gonçalves

Colegas obrigada pela vossa ajuda e partilha. eu tb acho que é a mesma que voces.

Cumprimentos
Ândrea

Helena Lopes

Bom dia colegas,

Anexo a proposta de revisão elaborada por 2 docentes do IPCA.
Sinceramente devemos todos pedir anulação desta questão.
Isto porque devemos todos ter o mesmo tratamento de admissão na ordem, está em causa a dever de equidade.


Gostava de saber quem vai pedir recurso com esta questão?

CMPS
Helena Lopes

Helena Lopes

andrea Gonçalves

Bom dia Colega Helena

Eu sou uma daquelas que vou recorrer desta porque respondi  que era uma variação patrimonial negativa.....

Mas desde já obrigada pela sua partilha

se precisar de alguma coisa disponha.

Cumprimentos
Ândrea

Patricia Pereira

Bom dia,

Também irei pedir recurso desta questão, mas para defender que é uma variação patrimonial negativa.

obrigada.

Helena Lopes

Colega Patricia,

Coloque aqui a sua proposta de revisão para esta questão?


Atentamente
Helena Lopes

Patricia Pereira

Citação de: Helena Lopes em Julho 23, 2013, 11:09:36 AM
Colega Patricia,

Coloque aqui a sua proposta de revisão para esta questão?


Atentamente

Colega, ainda não está totalmente elaborada a fundamentação.

assim que estiver coloco...

entretanto coloquei a que tinha feito que era da questão 13

obrigada

Liquinhas

Muito obrigada Helena pela sua partilha!! Um grande bem haja!
Considero no entanto que se deve pedir a anulação desta questão. Eu em exame respondi nenhuma das anteriores mas por a opção da Otoc estar redondamente enganada é que a mesma deveria ser anulada.

Citação de: Helena Lopes em Julho 23, 2013, 10:48:15 AM
Bom dia colegas,

Anexo a proposta de revisão elaborada por 2 docentes do IPCA.
Sinceramente devemos todos pedir anulação desta questão.
Isto porque devemos todos ter o mesmo tratamento de admissão na ordem, está em causa a dever de equidade.


Gostava de saber quem vai pedir recurso com esta questão?

CMPS
Helena Lopes
Saudações cordiais (",)

A.Jesus

Bom dia Colegas,

Vou recorrer desta questão, mas vou defender a resposta da variação patrimonial negativa...

Ainda não elaborei a minha fundamentação, mas a legislação que me indicaram para a fazer, coincide com a apresentada pela colega Helena Lopes!!

Vai haver ao que parece muita gente a defender esta questão, mas respostas diferentes!

Boa sorte a todos.


A. Jesus

AFA

Bom dia colegas,

vou recorrer a esta questão, pois considero que será uma variação patrimonial negativa.

cumps,
AFA

Claudia Rocha

Boa tarde.

Com a alteração da grelha de correcção em relação à Q39...deixei de necessitar de 3 respostas para passar a precisar apenas de 1...fiquei bastante empolgada, no entanto, vou recorrer de todas as que puder, não só por mim mas também pelos colegas.

Esta é uma das que vou recorrer com certeza. Obrigada à colega Helena Lopes. Muito obrigada mesmo.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Claudia Rocha

Esta partilha da colega Helena Lopes é uma mais-valia mas eu vou alegar como correcta a variação patrimonial negativa, da fundamentação da Helena conseguimos retirar alguma coisa.

No entanto ia pedir aos colegas para partilharem a fundamentação. Aqueles que iram também alegar variação patrimonial negativa.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Claudia Rocha

Citação de: A.Jesus em Julho 18, 2013, 12:21:56 PM
Bom dia Colegas,

Nesta questão também respondi "Uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável"

Preciso de 2 questões.

Também preciso de ajuda para elaborar a justificação. Já enviei pedido de auxilio para vários lados, se me chegar ajuda eu partilho com vocês.

Façam o mesmo!

Obrigada

Arminda

A colega já tem alguma resposta de algum dos seus auxílios? Ao contrério da colega Helena, eu tal como a Arminda vou defender a variação patrimonial negativa. Vali-me do recurso da Helena mas receio que não tenha ficado muito bem. Se puder partilhar algo caso já tenha agradeciamos.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

Liquinhas

Boas tardes vou deixar as fundamentações que já tinha alinhavadas para vos ajudar nos vossos recursos!
Espero que seja útil! E boa sorte a todos!!!



ANÁLISE DA QUESTÃO 6  E DEFESA DA RESPOSTA APRESENTADA

1.   Texto retirado do enunciado da questão em análise – Versão A:
António e Maria del Carmen têm um filho: o João. O João é estudante de Gestão de Empresas e vive com os pais. João não auferiu quaisquer rendimentos de trabalho em 2012, nem nos anos anteriores, embora passe cerca de três horas por dia ajudando em tarefas diversas na empresa familiar de que muito se orgulha. António está a ponderar a entrada do filho João no capital social da AMC Brinquedos, Lda. ainda durante 2013, com vista a envolvê-lo mais profundamente nos negócios e a motivá-lo para dar continuidade a este negócio familiar. Uma possibilidade será a AMC Brinquedos, Lda. vender-lhe a quota própria que actualmente detém em carteira, pelo respectivo valor nominal.

QUESTÃO 6.:
Caso se concretize, em 2013, a venda pela AMC Brinquedos, Lda. da quota própria a João pelo respectivo valor nominal, a menos valia apurada nesta operação:

a) Constituirá um rendimento que contribuirá para o lucro tributável.
b) Será uma variação patrimonial positiva não tributável.
c) Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável.
d) Nenhuma das anteriores.

2.   A resposta indicada como correta pela Ordem foi a correspondente à alínea a)
3.   A minha resposta em exame foi a correspondente à alínea d)
4.   Por não concordar com a resposta proposta pela Otoc apresento a seguir a defesa da minha escolha:

De acordo com as instruções constantes do texto na página 1 do exame era pedido aos examinandos a melhor resposta para cada questão e a indicação de apenas uma única alínea de resposta. Sendo que na hipótese de nos parecer que uma questão tivesse mais do que uma resposta possível, deveríamos responder pela que mais se aproximasse da verdade. 

Posto isto o que está em causa nesta questão é o seguinte:
A AMC Brinquedos, Lda. ir vender a quota própria que actualmente detém em carteira, pelo respectivo valor nominal, ao João filho dos sócios António e Maria del Carmen.

Tratando-se de uma quota própria que será vendida pelo respetivo valor nominal não constitui um rendimento que contribuirá para o lucro tributável, nem será uma variação patrimonial positiva não tributável e também não será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável.

De acordo com a NCRF 27 no parágrafo 9, poderá entender-se que todos os ganhos ou perdas, resultantes da compra ou venda dos instrumentos de capital próprio (acções/quotas próprias) deverão ser reconhecidos no capital próprio. Os custos de transacção com a aquisição e alienação dos mesmos deverão ser assim reconhecidos também da mesma forma no capital próprio.

As variações patrimoniais traduzem alterações ocorridas durante o exercício na situação líquida das empresas, isto é alterações no seu capital próprio (movimentos ocorridos nas contas da classe 5).

Estas alterações podem assumir duas vertentes:
– Variações qualitativas (as que alteram a composição);
– Variações quantitativas (as que alteram o seu valor).

As variações quantitativas podem ser negativas ou positivas, consoante diminuam ou aumentem o valor do património ou a situação líquida.

O resultado líquido é apenas uma das componentes da situação líquida, nem todas as variações patrimoniais quantitativas estão refletidas nesta conta, pelo que se torna necessário ajustar as restantes ao lucro tributável.

O artigo 21.º variações patrimoniais positivas, e o artigo 24.º variações patrimoniais negativas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), estabelecem como regra que as variações patrimoniais, positivas e negativas, respetivamente, concorrem para a formação do lucro tributável, sendo que estes artigos apenas se referem às variações patrimoniais quantitativas, ou seja, aquelas que efetivamente fazem aumentar ou diminuir o valor do capital próprio pois as variações patrimoniais permutativas ou qualitativas apenas alteram a composição, a estrutura do capital, mas não o seu valor total.

Assim, para efeitos de IRC apenas são relevadas para o cálculo do lucro tributável as variações patrimoniais quantitativas (positivas e negativas), sendo que algumas delas se encontram excepcionadas, ou seja, não concorrem para a formação do lucro tributável (conforme o previsto no n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 24.º do CIRC).

No caso em apreço, embora esteja em causa uma menos valia apurada nesta operação, (uma vez que as quotas próprias foram compradas por 20.000 euros e vendidas por 10.000 euros) a possibilidade colocada da transmissão onerosa da quota própria entre a empresa AMC Brinquedos, Lda., e João filho dos sócios António e Maria del Carmen, a se realizar será pelo respetivo valor nominal, não fazendo variar o valor nominal das quotas da sociedade.

Acrescento que nos termos artigo 45.º Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:

«(...) 3 - A diferença negativa entre as mais - valias e as menos - valias realizadas mediante  a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remição e amortização com  redução de capital, bem como outras perdas ou variações patrimoniais negativas  relativas a partes de capital ou outras componentes do capital próprio, designadamente  prestações suplementares, concorrem para a formação do lucro tributável em apenas  metade do seu valor. (...)»

Assim sendo caso se concretize, em 2013, a venda pela AMC Brinquedos, Lda. da quota própria a João pelo respectivo valor nominal, a menos valia apurada nesta operação, não poderá constituir um rendimento que contribuirá para o lucro tributável, nem será uma variação patrimonial positiva não tributável e também não será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável ( conforme se pode verificar nos termos do nº3 do artigo 45º CIRC).

Por tudo o que já foi apresentado a melhor resposta a esta questão será a correspondente à alínea d) Nenhuma das anteriores.

Bibliografia:
•   Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).
•   Norma Contabilística e de Relato Financeiro 27 (NCRF 27).

Dou assim como terminada a defesa da minha resposta à questão 6 do exame de 29 de Junho de 2013 e peço que seja alterada a minha cotação nesta pergunta.
Saudações cordiais (",)

ritasilva

Boa tarde eu tive 9.3 no exame preciso de uma questão queria pedir recurso esta respondi

Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável alguém tem uma fundamentação que me possa ajudar.

obrigada a todos