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Recurso Q 06

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Offline Liquinhas

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Recurso Q 06
« em: Julho 17, 2013, 02:47:29 pm »
Boas tardes colegas.
Já saiu a grelha de correcção da Otoc com as respostas e venho desde já colocar algumas questões que eu acho susceptíveis de recurso, como esta a Q 06.
A meu ver não é uma variação patrimonial positiva não tributável. Defendo nenhuma das anteriores porque a ser uma variação patrimonial positiva seria aceite em 50% e nunca seria um rendimento mas sim um gasto.
Espero mais opiniões. Temos de nos ajudar mutuamente!
Saudações cordiais (",)

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Offline andrea Gonçalves

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Questao 6 recurso
« Responder #1 em: Julho 17, 2013, 05:33:47 pm »
Eu acho que e resposta será uma varição patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributavel tb está correcta temos é que a justificar muito bem para ser aceite

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Offline andrea Gonçalves

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Re: Recurso Q 06
« Responder #2 em: Julho 17, 2013, 05:45:06 pm »
Liquinhas eu também concordo contigo porque para mim é uma variação pat. não aceite na determinação do lucro tributavel.

pelo art, 23 n.º 5; art 24 b; art. 45 n.º 4;art. 64 n.º 4 circ mas temos que arranjar um a justificação melhor.

Cumprimentos
Ândrea

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Offline lisandra

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Re: Recurso Q 06
« Responder #3 em: Julho 17, 2013, 07:27:18 pm »
Eu também respondi nenhuma das anteriores, vou ver no código a justificação.
Lisandra Martins

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Offline Adriana_Silva

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Re: Recurso Q 06
« Responder #4 em: Julho 17, 2013, 08:46:59 pm »
Boa Tarde colegas nesta questão respondi como na proposta de resolução do contabilistas. net.

"Questão 6: Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável. Artigo 24º alínea c) - CIRC "

Mais alguém concorda? e porque é que a ordem diz que é uma variação positiva????

Obrigada,

AS

Re: Recurso Q 06
« Responder #5 em: Julho 17, 2013, 09:11:06 pm »
Boa tarde
Também respondi essa-variação patrimonial negativa. Alguém pode ajudar a elaborar a justificação?
Obrigada
Andreia bernardo

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Offline Paula Matos

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Re: Recurso Q 06
« Responder #6 em: Julho 17, 2013, 09:17:17 pm »
Boa Tarde colegas nesta questão respondi como na proposta de resolução do contabilistas. net.

"Questão 6: Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável. Artigo 24º alínea c) - CIRC "

Mais alguém concorda? e porque é que a ordem diz que é uma variação positiva????

Obrigada,

AS
Também responde assim. Trata-se de uma menos-valia, logo é uma variação patrimonial negativa de acordo com o art. 24º a al. b) e art. 23º n.º 3 e 5 do CIRC
PM

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Offline Beatriz Oliveira

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Re: Recurso Q 06
« Responder #7 em: Julho 18, 2013, 12:14:13 am »
também respondi variação patrimonial negativa....
temos de argumentar muito bem

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Offline Dantedy

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Re: Recurso Q 06
« Responder #8 em: Julho 18, 2013, 12:21:03 am »
A justificação desta questão é muito difícil a meu ver.

Vou tentar pesquisar e ver se posso trazer algo, pois a questão é complicada e o enunciado não ajuda.

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Offline manu.9

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Re: Recurso Q 06
« Responder #9 em: Julho 18, 2013, 11:08:14 am »
também respondi variação patrimonial negativa

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Offline Patricia Pereira

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Re: Recurso Q 06
« Responder #10 em: Julho 18, 2013, 11:27:01 am »
Bom dia,

Também respondi " Será uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro
tributável. "

Neste caso justifica-se só com o artigo 24º?

Precisava de uma ajudinha a elaborar esta questão pois vou a recurso...

Obrigada

Patricia

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Offline A.Jesus

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Re: Recurso Q 06
« Responder #11 em: Julho 18, 2013, 12:21:56 pm »
Bom dia Colegas,

Nesta questão também respondi "Uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável"

Preciso de 2 questões.

Também preciso de ajuda para elaborar a justificação. Já enviei pedido de auxilio para vários lados, se me chegar ajuda eu partilho com vocês.

Façam o mesmo!

Obrigada

Arminda

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Offline Claudia Rocha

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Re: Recurso Q 06
« Responder #12 em: Julho 18, 2013, 02:15:45 pm »
Boa tarde Caros Colegas.

Também partilho do vosso "desespero" (mas eu preciso de 3 respostas mais para o meu aprovado). Concordo com os colegas que dizem que se trata de uma variação patrimonial negativa não aceite na determinação do lucro tributável. Tal como os colegas que trataram da correcção aqui do forum eu usei o art. 24º CIRC. Dizem que concorrem para o lucro tributável as variações patrimoniais negativas excepto as menos-valias.

Concluo à contrario senso que será uma variação patrimonial negativa que não concorre para a formação do lucro tributável.

Apelo aos colegas do forum para que nos ajudem nas fundamentações .

Cumprimentos,
Cláudia Rocha
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

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Offline andrea Gonçalves

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Re: Recurso Q 06
« Responder #13 em: Julho 18, 2013, 02:29:34 pm »
Sim, colegas eu acho que nos podemos recorrer a estas temos duas justificações o art.24 c) circ e o art. 23 n.º 5) Circ por aqui podemos justificar pois a pergunta falanos de uma menos valia fiscal certo ou seja venderam abaixo do valor nominal, logo não é uma variação patrimonial positiva. Mas ajudem-me a justificar melhor esta questão para levar-mos a recurso.


Cumprimentos
Ândrea

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Offline Claudia Rocha

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Re: Recurso Q 06
« Responder #14 em: Julho 18, 2013, 02:34:45 pm »
Sim, colegas eu acho que nos podemos recorrer a estas temos duas justificações o art.24 c) circ e o art. 23 n.º 5) Circ por aqui podemos justificar pois a pergunta falanos de uma menos valia fiscal certo ou seja venderam abaixo do valor nominal, logo não é uma variação patrimonial positiva. Mas ajudem-me a justificar melhor esta questão para levar-mos a recurso.


Cumprimentos
Ândrea

Concordo com a colega....como pode uma menos-valia ser uma variação positiva. A meu ver não faz qualquer sentido
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

 

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