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Recurso Q 28

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Recurso Q 28
« em: Julho 18, 2013, 02:51:24 pm »
Olá colegas,

penso que esta pg tambem pode ser recorrida uma vez que nos termos do artº 2 nº 1 al C)

"c) As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem
direcção efectiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não
estejam sujeitos a IRS."

logo  a resposta que eles consideram como correcta falta desde que não estejam sujeitos a IRS...
não sei se mais algem partilha da mesma opinião???!!!

eu vou recorrer... mas precisava de fundamentar muito bem a minha opinião.

Andreia Bernardo

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Re: Recurso Q 28
« Responder #1 em: Julho 18, 2013, 08:47:14 pm »
Boa noite colega

Eu respondi " só pode ser sujeito passivo de IRC em Portugal, se tiver um estabeleciment o estável em território português".

Na realidade acho que a correcta seria a junção dessa com a que a otoc considerou certa. Agora temos que fundamentar muito bem.

Susana

Re: Recurso Q 28
« Responder #2 em: Julho 18, 2013, 08:55:10 pm »
olá Susana,
foi mesmo essa que eu tambem respondi, ainda não sei como vou fundamentar mas vou recorrer tambem desta...

obg
AB

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Re: Recurso Q 28
« Responder #3 em: Julho 22, 2013, 02:08:46 pm »
ola Andreia

O art 56 fala nos rendimentos de entidades sem estabeleciment o estável.~
Esta temos mesmo mal.

Faltam-te muitas para recorrer?

Susana

Re: Recurso Q 28
« Responder #4 em: Julho 22, 2013, 05:12:37 pm »
Olá Susana,

não vi esse artº.... so preciso de 2...
vou recorrer à 30 e à 13.

obg

Andreia Bernardo

 

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