Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Recurso Q 28

4 Respostas    1.962 Visualizações

Iniciado por andreiabernardo, Julho 18, 2013, 02:51:24 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

andreiabernardo

Olá colegas,

penso que esta pg tambem pode ser recorrida uma vez que nos termos do artº 2 nº 1 al C)

"c) As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem
direcção efectiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não
estejam sujeitos a IRS."

logo  a resposta que eles consideram como correcta falta desde que não estejam sujeitos a IRS...
não sei se mais algem partilha da mesma opinião???!!!

eu vou recorrer... mas precisava de fundamentar muito bem a minha opinião.

Andreia Bernardo

Senos

Boa noite colega

Eu respondi " só pode ser sujeito passivo de IRC em Portugal, se tiver um estabelecimento estável em território português".

Na realidade acho que a correcta seria a junção dessa com a que a otoc considerou certa. Agora temos que fundamentar muito bem.

Susana

andreiabernardo

olá Susana,
foi mesmo essa que eu tambem respondi, ainda não sei como vou fundamentar mas vou recorrer tambem desta...

obg
AB

Senos

ola Andreia

O art 56 fala nos rendimentos de entidades sem estabelecimento estável.~
Esta temos mesmo mal.

Faltam-te muitas para recorrer?

Susana

andreiabernardo

Olá Susana,

não vi esse artº.... so preciso de 2...
vou recorrer à 30 e à 13.

obg

Andreia Bernardo