Olá colegas,
penso que esta pg tambem pode ser recorrida uma vez que nos termos do artº 2 nº 1 al C)
"c) As entidades, com ou sem personalidade jurídica, que não tenham sede nem
direcção efectiva em território português e cujos rendimentos nele obtidos não
estejam sujeitos a IRS."
logo a resposta que eles consideram como correcta falta desde que não estejam sujeitos a IRS...
não sei se mais algem partilha da mesma opinião???!!!
eu vou recorrer... mas precisava de fundamentar muito bem a minha opinião.
Andreia Bernardo