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faturação

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Offline nunooliveira

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faturação
« em: Julho 24, 2013, 12:07:58 pm »
Bom dia.
Algum colega me sabe esclarecer: Tenho um cliente que vende gelados ( sendo que está no regime simplificado, isento de iva ao abrigo 53) só nestes meses de verão numa daquelas barracas da Olá e nunca lhe pedem faturas; ele tem de faturar para que bata certo o que vamos comunicar mensalmente com o que vamos declarar de vendas no final do ano mas se for a faturar cada venda gasta muitos livros. A dúvida é a seguinte: ele não pode tipo fazer um resumo diario do que vende e no final tirar uma só fatura?
senão é capaz de lhe ficar mais barato investir num software e uma impressora térmica...
Nuno Oliveira

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Offline Veramos

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Re: faturação
« Responder #1 em: Julho 24, 2013, 12:11:59 pm »
Gostava de ajudar, mas não estou a vontade nessa questão... eu acho que não haveria problemas mas não sei...

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Offline Fábio Simões

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Re: faturação
« Responder #2 em: Julho 24, 2013, 12:22:59 pm »
Caro colega,
Os sujeitos passivos devem emitir obrigatoriamen te uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, independenteme nte da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços (sujeito passivo ou particular), ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços.

Mestre Fábio Simões

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Offline IVA

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Re: faturação
« Responder #3 em: Julho 24, 2013, 12:35:27 pm »
Ainda que esteja no regime de isenção ao abrigo do artigo 53, terá sempre de emitir fatura para cada venda. O resumo diário serve de apoio à contabilidade.

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Offline nunooliveira

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Re: faturação
« Responder #4 em: Julho 24, 2013, 12:37:49 pm »
obrigado a todos....
Nuno Oliveira

 

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