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Faturação-Urgente

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Iniciado por sand01, Julho 29, 2013, 01:18:33 PM

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sand01




Muito bom dia ao forúm,


Um ENI tem uma actividade de "Fabricação de peças" para a qual normalmente emite recibos electrónicos pelo site das finanças. Agora vai acrescentar uma  a outra actividade, é possível associar a um programa de facturação independentemente da outra actividade? Ou tem de passar a serem as duas pelo novo programa?

Desde já muito obrigada.

Sandrine Reis

pcllopes

uma vez que se tratam de atividades diferentes penso que não ha problema em adotar um programa de faturação diferente para essa diferente entidade.

sand01

Muito obrigada pela ajuda colega

kushinadaime

A partir do momento em que começar a utilizar um programa de facturação só pode usar programas de facturação (Portaria 363 de 2010, artigo 2, número 3A, alterado pela portaria 22A de 2012).
Até pelo que ele não pode usar facturas-recibos "verde" para uma actividade de fabricação (CIRS artigo 115 número 1A).
Se não estiver isento de IVA pelo artigo 53 do CIVA (facturação abaixo dos 10.000 euros) até está proibido de usar outras coisas senão factura ou factura simplificada (CIVA artigos 29 nº 19), e se as vendas ou serviços forem a crédito tal é reforçada pelas próprias regras do recibo verde (CIRS artigo 115 número 1A).
E para concluir, a factura-recibo "verde" não pode ser usada como factura, pois até hoje ainda não há nada a dizer tal coisa, e todas as autorizações do género caducaram em 31 de Março passado (DL 197 de 2012 artigo 15).

Fatinha

O artigo 115º refere-se a :

b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação
de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que
seja a sua natureza, ainda que conexa com actividades mencionadas na alínea
anterior;

A fabricação de peças enquadrava-se se o adquirente fornecesse os materiais necessários à sua fabricação o que não me parece ser esse o caso ou é?

Em todo o caso sugeria que englobasse as duas no novo programa.

j0rge

#5
Subscrevo a opinião do kushinadaime.

Não pode emitir facturas-recibos no portal das finanças para a venda de produtos só para prestação de serviços.
Deve englobar td a faturação num só programa ou seria de Faturas.

Cumprimentos

Cláudia Gomes

O que pode fazer é criar séries de faturas diferentes para cada atividade.