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Alterações ao OE 2013

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Iniciado por André Pereira, Julho 29, 2013, 03:08:13 PM

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André Pereira

Boa tarde colega,

Em 24 de Julho de 2013, foram publicadas alterações  ao OE 2013.

Deixo um resumo dessas alterações:

Artº115 CIRS:

Alínea a) do nº1 – Os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar fatura, recibo ou fatura-recibo de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, nas prestações de serviços referidas na alínea b) do nº 1 do art. 3º  - "Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividades mencionadas na alínea anterior".

Artº29 CIVA:

Alínea 20 - A obrigatoriedade de emitir fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, pode ser cumprida mediante a emissão de outros documentos, quando se tratar de emissão por pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e IPSS, relativamente às transmissões de bens e prestação de serviços isentos ao abrigo do artº9º.

Artº 66º B do Estatuto dos Benefícios Fiscais:

À coleta de IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15%  do iva suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros, que conste de faturas  que titulem  prestação de serviços dos sectores de atividade com beneficio fiscal ( restauração e alojamento, cabeleireiros e salões de beleza, mecânicos de automóveis e motociclos)

Artº10 da Lei nº 28/2012 de 31 de Julho:

As prestações concedidas pela Segurança social no âmbito das eventualidades de doença e desemprego, são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
- 5% sobre os montantes de subsídios de doença ( para períodos de incapacidade temporária de duração superior a 30 dias)
- 6% sobre os subsídios de desemprego.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

João Pedro Fernandes

Obrigada pela partilha e ja agora anexo a respectiva lei.

JP

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

CristinaA

Cristina

Fábio Simões

Mestre Fábio Simões