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Pagamentos por conta

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Iniciado por DianaQuinhentas, Julho 31, 2013, 10:02:53 AM

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DianaQuinhentas


Bom dia, colegas!

Uma empresa questionou-me se não seria necessário proceder aos pagamentos por conta e, quais os valores mínimos.
Esta empresa iniciou a sua atividade em janeiro de 2013, não tem este ano que fazer pagamentos por conta. Correto?
Uma vez que os pagamentos de conta dizem respeito ao IRC do período anterior.


Agradeço desde já a vossa atenção!

Melhores cumprimentos,

Diana Quinhentas

SuVerde

Artigo 105.º do CIRC
Cálculo dos pagamentos por conta
1 - Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado nos termos
do n.º1 do artigo 90.º relativamente ao período de tributação imediatamente anterior
àquele em que se devam efectuar esses pagamentos, líquido da dedução a que se
refere a alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

DianaQuinhentas

Sim, colega, ajudou!
Eu tinha essa ideia comigo, mas como eles questionaram com tanta certeza fiquei com receio.


Muito obrigada! :)

Cumprimentos,
Diana Quinhentas