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Bens em circulação

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Offline Veramos

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Bens em circulação
« em: Agosto 01, 2013, 10:10:47 pm »
Boa noite,
Eu estou aqui com um dilema. O meu namorado precisava de uma carrinha para levar uma mota a um stand e efetuar uma troca por outra mota. Como o meu pai tem uma carrinha (em nome da empresa) será que haverá problemas se ele a emprestar?? É que com estas novas leis não sei que fazer.
Obrigado*

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Offline MAlvesCo

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Re: Bens em circulação
« Responder #1 em: Agosto 02, 2013, 12:55:26 am »
Este é um serviço no âmbito de uma transportadora . De qualquer forma, não é aqui mencionado se existe doc relativa à troca de bens e que possa ser apresentada às autoridades, se assim for solicitada.
A mota terá mesmo que ser transportada na carrinha? Uma solução mais obvia seria, se o condutor tivesse carta, fazer-se transportar na moto. Digo eu...   ;D

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Offline Ângela Salgado

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Re: Bens em circulação
« Responder #2 em: Agosto 02, 2013, 09:39:02 am »
Bom dia Veramos,

Eu penso que sendo o seu namorado a transportar a mota na carrinha do seu pai não haverá lugar a qualquer documento, isto é, apenas à fatura da mota. De acordo com o artigo 1 do Decreto-lei 147/2003 todos os bens em circulação que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre valor acrescentado deverão ser acompanhados de documento de transporte. Ora de ele não é sujeito passivo de imposto não tem lugar a qualquer documento de transporte.

aso não seja ele a fazer transporte terão de ser tratado como um serviço de transporte.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline Veramos

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Re: Bens em circulação
« Responder #3 em: Agosto 02, 2013, 11:01:39 am »
Obrigado pela ajuda.
MAlvesCo, a mota tem que ser transportada pela carrinha e não conduzida porque a mota é de cross e está sem matricula. Como ficava muito caro para o meu namorado estar a por matricula e já que ela estava parada pos à venda na net...só que a proposta que lhe apareceu de um stand foi para fazer troca por outra já com matricula e tal (é de outro género tambem).
aritasalgado, muito obrigado mas o problema é a carrinha. O meu pai tem uma empresa, e esta carrinha está em nome da empresa. Eu vou usar a carrinha para transportar uma coisa particular, então não sei se isso vai dar problema :S
Já houve um fornecedor da empresa do meu pai que disse que apanhou multa. Esse fornecedor tem 2empresas, mas a viatura só esta registada numa delas, mas por levar um saquito da outra empresa pagou multa...eu até fikei parva com aquilo :S

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Offline ruilage

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Re: Bens em circulação
« Responder #4 em: Agosto 05, 2013, 11:23:44 am »
Bom dia Veramos,

Posso-lhe dizer que é obrigatória a emissão de guia de transporte referindo que se trata de um transporte por conta de um particular. Tenho conhecimento direto de um caso em que, transportando mobiliário de um particular, a empresa foi multada por fazer um transporte sem guia ou documento substituinte (fatura).

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Offline Veramos

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Re: Bens em circulação
« Responder #5 em: Agosto 06, 2013, 02:39:05 pm »
muito obrigado ruilage... já vi que é muito arriscado.... obrigado pela ajuda*

 

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