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Subsidio de Alimentação

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Sobrinho

Subsidio de Alimentação
« em: Janeiro 26, 2011, 12:08:55 pm »
Boas caros colegas:

Tenho aqui uma dúvida que, caso haja alguém com conhecimentos, agradeço me esclareça. Assim:

- Uma Empresa paga habitualmente subsídio de alimentação aos seus funcionários, e resolve implementar um refeitório com vista a servir refeições aos mesmos. Como contrapartida suprime do ordenado respectivo subsídio, “obrigando” deste modo a que todos os funcionários façam uso do refeitório. Caso não o façam o subsídio de refeição não lhes será pago. Pergunto, será isso correcto? Ou o funcionário é livre de escolher o que quer, subsídio ou refeição?
Antecipadament e, agradeço a todos a ajuda.  ???
« Última modificação: Janeiro 26, 2011, 12:12:11 pm por Sobrinho »

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Offline Sandra J

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Re:Subsidio de Alimentação
« Responder #1 em: Janeiro 26, 2011, 01:56:11 pm »
Olá caro colega,

O subsídio de refeição, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do art. 2.º do Código do IRS, pode ser pago através de vales de refeição, e o nº 2 do art. 258º e art. 274º do Código de trabalho, dizem que pode ser pago em espécie/ géneros - rendimento em espécie.

A questão do trabalhador poder optar entre receber o subsídio de refeição a dinheiro ou em géneros... julgo que a entidade empregadora é que define essa questão.

Nunca esquecendo que, para efeitos de preenchimento da declaração de rendimentos prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 119.º do Código do IRS, deveremos ter presente o facto desta operação se qualificar ou não como rendimento do trabalho dependente. Qualificando-se como tal deverá constar da declaração, caso não se qualifique (designadamente, porque não ultrapassa os limites) não deverá constar da declaração.

Cumprimentos
« Última modificação: Janeiro 26, 2011, 02:01:02 pm por sisj09 »

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Sobrinho

Re:Subsidio de Alimentação
« Responder #2 em: Janeiro 28, 2011, 02:50:15 pm »
Obrigado colega, pela explicação, mas penso que não fundamentei muito bem a minha duvida.
Admitindo que uma empresa tem x empregados mas y não pretendem usufruir do serviço de refeitório, é licito aos que não querem beneficiar desse serviço retirar-lhes o subsidio de alimentação em dinheiro. No meu entender o funcionário deve ser livre de optar. Essa é a duvida.

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Offline Rui Silva

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Re:Subsidio de Alimentação
« Responder #3 em: Abril 12, 2011, 02:21:09 am »
Neste caso a entidade empregadora tem o direito de recusar o pagamento de subsídio de alimentação, uma vez que dispõe de cantina. O funcionário terá de aceitar comer na cantina, ou não receber nada.
Cumprimentos,
Rui Silva

 

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