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Declarar falência num empresa

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Offline danielaramos

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Declarar falência num empresa
« em: Agosto 05, 2013, 08:01:47 pm »
Boa tarde,

Gostava de saber como posso declarar falência de uma empresa, que não te dividas. Mas o gerente pretende declarar falência antes que apareça dividas.
Se me pudessem dizer os passos que devo seguir ficava muito agradecida.

Obrigada
Daniela

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Offline Contabilistas.net

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Re: Declarar falência num empresa
« Responder #1 em: Agosto 05, 2013, 08:51:28 pm »
Boa tarde,

A extinção ou dissolução (cessação de actividade) de uma empresa será a figura jurídica que penso adequar-se a situação relatada, veja aqui os passos: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Extincao/Extincao/


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline kushinadaime

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Re: Declarar falência num empresa
« Responder #2 em: Agosto 05, 2013, 11:28:27 pm »
Não pode declarar falência porque não há.

- Vende todos os activos alienáveis, anula os que não tem valor, cobra todas as dívidas que a sociedade tem a receber excepto o reporte de IVA, e o reembolso dos PEC caso haja algum deles.
- Paga todas as dívidas (só pode deixar as de sócios se não puder pagar).
- Se sobrar dinheiro faz-se uma acta a deliberar a sua distribuição pelos sócios (é para tudo um rendimento de capitais normal, como uma distribuição de lucros).
- Faz uma acta a afirmar que não há activos a distribuir (não fazer na mesma que a anterior, convém deixar passar uns dias), nem passivos com pessoas alheias à sociedade (se não houver passivos mesmo nenhuns declara simplesmente que não há passivos), a sociedade não tem nenhuma actividade e pretende não vai fazer mais nada, assim todos os sócios por unanimidade decidem dissolver e liquidar a sociedade, e depois nessa mesma acta nomeiam alguém para ficar com a documentação da firma, ser notificado em nome da sociedade, proceder ás formalidades necessárias a esta deliberação, requer e receber os reembolsos de IVA e de PEC de IRC a receber, e a tratar de outras coisas da sociedade que apareçam.
- Regista (por transcrição) na Conservatória (a data da cessação é a data da requisição, não da acta)
- Uns dias depois confere se a AT e a segurança social tem as suas informações de cadastro sincronizadas com sucesso com a conservatória.
- No prazo máximo de 1 mês? ou 30? dias entrega o modelo 22 e o IES de 2013 (se por exemplo acontecesse em Fevereiro teria 30 dias? ou 1 mês? para entregar o 2012 e o 2013
- 60 dias para pedir os reembolsos devidos pela AT ao chefe do serviço de finanças.

 

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