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Os Horários de Trabalho nas Viaturas de Mercadorias

8 Respostas    22.574 Visualizações

Iniciado por André Pereira, Agosto 08, 2013, 10:27:32 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Relembro as regras aplicáveis:

Os veículos ligeiros de mercadorias e seus motoristas, devem afixar uma cópia do horário de trabalho existente na empresa, nas viaturas, além de ser necessário estabelecerem um sistema de registo de entrada, pausa e saída do motorista do veículo.

Para todos os Motoristas que utilizam a viatura como local de trabalho, existe um Livrete Individual de Controlo a aplicar a cada motorista, que deve ser adquirido no ACT.

As viaturas (comerciais) que estejam ao serviço dos Gerentes da empresa podem ser alvo de isenção de horário, mas tal pedido tem de ser requerido formalmente aos serviços do ACT, mediante minuta existente para esse efeito.

Quanto aos veículos Pesados de Mercadorias, tal controlo é efetuado através do Tacógrafo.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Nfsalgado

Caro colega,

Sobre esta questão tenho umas dúvidas que agradecia a sua ajuda. Um empresa têxtil cujo transporte de mercadorias é efetuado pelo administrativo da empresa como deve tratar esta matéria?

Muito obrigada,
Filipa Salgado

Ângela Salgado

Cumprimentos,
Ângela Salgado

j0rge

Boa tarde,

são directrizes recentes?

Obrigado pela partilha.

Cumps.

Veramos

Bom dia...
Questões pertinentes. Eu ainda não estou a trabalhar na empresa do meu pai, mas ás vezes faço uns recados com a carrinha da empresa. Vou ter problemas?

kushinadaime

#5
Citação de: Nfsalgado em Agosto 08, 2013, 12:58:19 PM
Caro colega,

Sobre esta questão tenho umas dúvidas que agradecia a sua ajuda. Um empresa têxtil cujo transporte de mercadorias é efetuado pelo administrativo da empresa como deve tratar esta matéria?

Muito obrigada,
Filipa Salgado

Guia de remessa.
Não precisa de ter nem registar horário desde que seja órgão social e não trabalhador.


Citação de: j0rge em Agosto 08, 2013, 05:21:36 PM
Boa tarde,

são directrizes recentes?

Obrigado pela partilha.

Cumps.
Não nem pouco mais ou menos, veem pelo menos desde a idade da pedra.

Citação de: Veramos em Agosto 08, 2013, 05:41:14 PM
Bom dia...
Questões pertinentes. Eu ainda não estou a trabalhar na empresa do meu pai, mas ás vezes faço uns recados com a carrinha da empresa. Vou ter problemas?
Não, mas convém, para mostrar a aos agentes de autoridade, ter uma carta a te autorizar a circular com a viatura, e se circulares com bens vendáveis ter a respectiva guia de remessa ou factura, mesmo se forem bens próprios e particulares.

Nfsalgado

Obrigada pela ajuda. Mas o administrativo em questão é um trabalhador por conta de outrem, mas como a empresa é pequena também faz esses transportes.
Outra questão relacionada, e se for um sócio da empresa (sócio que não pertence aos órgãos sociais e nem é funcionário da empresa) a fazer o transporte de mercadoria na viatura da empresa. Desde que acompanhado da guia de remessa, poderá ter algum problema?

Veramos

muito obrigado kushinadaime :)
Então mas eu não posso transportar bens pessoais numa carrinha de empresa ou posso?!

kushinadaime

Citação de: Nfsalgado em Agosto 09, 2013, 10:15:53 AM
Obrigada pela ajuda. Mas o administrativo em questão é um trabalhador por conta de outrem, mas como a empresa é pequena também faz esses transportes.
Outra questão relacionada, e se for um sócio da empresa (sócio que não pertence aos órgãos sociais e nem é funcionário da empresa) a fazer o transporte de mercadoria na viatura da empresa. Desde que acompanhado da guia de remessa, poderá ter algum problema?
Basta a guia de remessa.
A titularidade da viatura só está sujeita a formalidades quando está em causa um direito real, tipo uma reserva de propriedade, o usufruto tem que ser registada, a simples posse não.


Citação de: Veramos em Agosto 09, 2013, 11:18:23 AM
muito obrigado kushinadaime :)
Então mas eu não posso transportar bens pessoais numa carrinha de empresa ou posso?!
Poderes podes, mas se houver o perigo, por mais remoto que seja, de serem transaccionados, podem ser apreendidos e teres processos por não ter a guia de remessa, e aí tens de ser capaz de demonstrar que aqueles bens são teus bens particulares...