Uma sociedade de compra e venda de imoveis (não uma sociedade imobiliária), que tenha comprado no ano N-1 pelo menos um imovel pode, no ano N, comprar um imovel DESTINADO A SER REVENDIDO, e com base nisso, ter 2 anos de isenção de IMT.
Se o objecto social da empresa muda, então, se esse imovel já não se destina á revenda, tem que pagar o respectivo IMT.
