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Deslocações e Estadas em formação

3 Respostas    6.461 Visualizações

Iniciado por debsousa, Agosto 22, 2013, 11:02:45 AM

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debsousa

Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem com uma questão relacionada com a conta de deslocações e estadas e/ou despesas de representação. Estas despesas estão sujeitas a tributação autónoma no final do ano. No entanto, se existir comprovativo de que estas despesas foram realmente necessárias ao exercício da actividade, como por exemplo, frequência de formação profissional, despesas com táxis quando existam overbookings nos hóteis, ou outras situações justificativas, posso contabilizá-las noutra conta de maneira a não estarem sujeitas à tributação?

Agradecia resposta com a maior brevidade possível. Muito Obrigada.
Cumprimentos e bom trabalho para todos.

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Bom dia,

Só estão sujeitas a tributação autónoma se forem classificadas como despesas de representação.

Consideram-se despesas de representação as despesas suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. (artigo 88º nº 7 - CIRC).

Neste caso em concreto, sou da opinião que estas despesas podem ser registadas na conta de deslocações e estadas, ou, caso sejam despesas com a formação do pessoal, registadas numa conta da rubrica de outros gastos com o pessoal.

Espero ter ajudado

Citação de: debsousa em Agosto 22, 2013, 11:02:45 AM
Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem com uma questão relacionada com a conta de deslocações e estadas e/ou despesas de representação. Estas despesas estão sujeitas a tributação autónoma no final do ano. No entanto, se existir comprovativo de que estas despesas foram realmente necessárias ao exercício da actividade, como por exemplo, frequência de formação profissional, despesas com táxis quando existam overbookings nos hóteis, ou outras situações justificativas, posso contabilizá-las noutra conta de maneira a não estarem sujeitas à tributação?

Agradecia resposta com a maior brevidade possível. Muito Obrigada.
Cumprimentos e bom trabalho para todos.

debsousa

Sendo assim, concorda que não as sujeite à tributação autónoma? Certo? Eu também acho. Muito obrigada.

Citação de: mangovsky em Agosto 22, 2013, 11:19:47 AM
Bom dia,

Só estão sujeitas a tributação autónoma se forem classificadas como despesas de representação.

Consideram-se despesas de representação as despesas suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. (artigo 88º nº 7 - CIRC).

Neste caso em concreto, sou da opinião que estas despesas podem ser registadas na conta de deslocações e estadas, ou, caso sejam despesas com a formação do pessoal, registadas numa conta da rubrica de outros gastos com o pessoal.

Espero ter ajudado

Citação de: debsousa em Agosto 22, 2013, 11:02:45 AM
Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem com uma questão relacionada com a conta de deslocações e estadas e/ou despesas de representação. Estas despesas estão sujeitas a tributação autónoma no final do ano. No entanto, se existir comprovativo de que estas despesas foram realmente necessárias ao exercício da actividade, como por exemplo, frequência de formação profissional, despesas com táxis quando existam overbookings nos hóteis, ou outras situações justificativas, posso contabilizá-las noutra conta de maneira a não estarem sujeitas à tributação?

Agradecia resposta com a maior brevidade possível. Muito Obrigada.
Cumprimentos e bom trabalho para todos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Concordo.
Citação de: debsousa em Agosto 22, 2013, 11:40:34 AM
Sendo assim, concorda que não as sujeite à tributação autónoma? Certo? Eu também acho. Muito obrigada.