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Encerramento do exercicio

7 Respostas    16.594 Visualizações

Iniciado por pedja, Agosto 22, 2013, 03:46:19 PM

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pedja

Boa tarde a todos,

Solicito a vossa ajuda para a seguinte questão:

Após encerrar o exercício vamos ficar com um saldo na conta 818-Resultado Liquido e penso ser este valor que irá ser mencionado tanto na mod.22 como na IES.
Depois deste passo esta conta deve ser saldada ?? por contrapartida da 561 correcto ??
Sendo assim qual o valor que vamos comunicar como sendo o saldo da 561. Será o que tínhamos antes de fazer este movimento ou já incluindo o saldo da 818??

Obrigado pela ajuda..


debsousa

Boa tarde,

Ao efectuar os lançamentos do fecho de ano, fica um saldo na 818, que equivale ao Resultado líquido da IES e do Modelo 22.
Só no exercício seguinte, quando a 818 é credora, deve saldar esta conta por contrapartida da conta de resultados transitados e/ou reservas legais, ou ainda como distribuição de lucros aos sócios.
Quando a 818 é devedora, deve saldar pela conta de resultados transitados.

Obrigada.

Citação de: pedja em Agosto 22, 2013, 03:46:19 PM
Boa tarde a todos,

Solicito a vossa ajuda para a seguinte questão:

Após encerrar o exercício vamos ficar com um saldo na conta 818-Resultado Liquido e penso ser este valor que irá ser mencionado tanto na mod.22 como na IES.
Depois deste passo esta conta deve ser saldada ?? por contrapartida da 561 correcto ??
Sendo assim qual o valor que vamos comunicar como sendo o saldo da 561. Será o que tínhamos antes de fazer este movimento ou já incluindo o saldo da 818??

Obrigado pela ajuda..
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Obrigado pela explicação..

O movimento de saldar a 818 não pode ser feito no mesmo ano? No mês 13 ou 14 ?

debsousa

Eu utilizo o mês 13 para o lançamento de amortizações e de stock do ano corrente e o mês 14 e 15 para os apuramentos de Resultado Líquido e apuramento de IRC.
Se fechar o ano com a conta 818 a zeros, essa conta não será coincidente com o valor declarado às finanças.

Citação de: pedja em Agosto 22, 2013, 04:42:46 PM
Obrigado pela explicação..

O movimento de saldar a 818 não pode ser feito no mesmo ano? No mês 13 ou 14 ?
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Então o que deve ser feito é lançar no ano seguinte como sendo logo o primeiro lançamento???


debsousa

No ano seguinte, o lançamento é feito na data que consta da acta de assembleia geral. É a acta que serve de documento suporte à distribuição do resultado líquido. Normalmente é a 31/03.


Citação de: pedja em Agosto 22, 2013, 05:10:15 PM
Então o que deve ser feito é lançar no ano seguinte como sendo logo o primeiro lançamento???
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Obrigado pela explicação bastante útil.

Só nessa data é que a conta Resultados Transitados terá refletido o RLE do ano anterior ??

debsousa

Correcto! Terá reflectido, não só do ano anterior, mas sim o acumulado dos diversos anos anteriores.


Citação de: pedja em Agosto 22, 2013, 05:36:26 PM
Obrigado pela explicação bastante útil.

Só nessa data é que a conta Resultados Transitados terá refletido o RLE do ano anterior ??
Cumprimentos,
Débora Sousa