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Desreconhecimento de Activos

5 Respostas    10.220 Visualizações

Iniciado por debsousa, Agosto 23, 2013, 12:34:17 PM

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debsousa

Boa tarde,

Gostaria de saber qual o documento que pode servir de suporte à contabilização do desreconhecimento de activos. Trata-se de bens que constam do mapa de reintegrações mas que já não existem na empresa por diversos motivos (estragaram-se, desapareceram etc...).

E a contabilização, será creditar a 43, debitar a 438, e a diferença devo contabilizar em que conta?

Muito obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

ruilage

Boa tarde.

Pelo menos um documento em que conste a aprovação do abate e quaisquer outros que suportem a evidência (relatório da companhia de seguros, por exemplo)

687 - "Gastos e perdas em investimentos não financeiros" ou
787 - "Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros"

Nota: atenção também ao saldo da conta 439 - "Perdas por imparidades acumuladas", se aplicável

Cumprimentos.


debsousa


Antes de mais, agradeço a sua resposta anterior.
Onde se obtêm esse documento de abate? Por exemplo, uma das situações, é um hotel, em que a anterior contabilidade, em poc, considerava os talheres, atoalhados e outros como imobilizado. Mas os atoalhados estragam-se com facilidade e deviam ter sido contabilizados em custo, e os talheres desaparecem porque alguns clientes os levam. Como posso conseguir um documento que comprove que esses atoalhados estragaram-se e que os talheres, copos e outros, simplesmente já não estão na empresa?
Quando se encontram totalmente amortizados (como este caso), não posso simplesmente anular a 433 pela 438, pois não? Tem sempre de ter documento suporte?

Obrigada
Citação de: ruilage em Agosto 23, 2013, 04:01:32 PM
Boa tarde.

Pelo menos um documento em que conste a aprovação do abate e quaisquer outros que suportem a evidência (relatório da companhia de seguros, por exemplo)

687 - "Gastos e perdas em investimentos não financeiros" ou
787 - "Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros"

Nota: atenção também ao saldo da conta 439 - "Perdas por imparidades acumuladas", se aplicável

Cumprimentos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

ruilage

De modo a dar suporte documental ao registo contabilístico, deve, na minha modesta opinião, solicitar um documento ao órgão de gestão (gerência ou administração), no qual refiram a aprovação do abate, com o justificativo que apresentou.

Pode sim, é esse o lançamento contabilístico necessário para o abate de AFT's (D. 438/ C. 43x) que estejam totalmente amortizados/depreciados.



Citação de: debsousa em Agosto 23, 2013, 04:14:02 PM

Antes de mais, agradeço a sua resposta anterior.
Onde se obtêm esse documento de abate? Por exemplo, uma das situações, é um hotel, em que a anterior contabilidade, em poc, considerava os talheres, atoalhados e outros como imobilizado. Mas os atoalhados estragam-se com facilidade e deviam ter sido contabilizados em custo, e os talheres desaparecem porque alguns clientes os levam. Como posso conseguir um documento que comprove que esses atoalhados estragaram-se e que os talheres, copos e outros, simplesmente já não estão na empresa?
Quando se encontram totalmente amortizados (como este caso), não posso simplesmente anular a 433 pela 438, pois não? Tem sempre de ter documento suporte?

Obrigada
Citação de: ruilage em Agosto 23, 2013, 04:01:32 PM
Boa tarde.

Pelo menos um documento em que conste a aprovação do abate e quaisquer outros que suportem a evidência (relatório da companhia de seguros, por exemplo)

687 - "Gastos e perdas em investimentos não financeiros" ou
787 - "Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros"

Nota: atenção também ao saldo da conta 439 - "Perdas por imparidades acumuladas", se aplicável

Cumprimentos.

debsousa

Muito obrigada pelos esclarecimentos!

Citação de: ruilage em Agosto 23, 2013, 04:23:49 PM
De modo a dar suporte documental ao registo contabilístico, deve, na minha modesta opinião, solicitar um documento ao órgão de gestão (gerência ou administração), no qual refiram a aprovação do abate, com o justificativo que apresentou.

Pode sim, é esse o lançamento contabilístico necessário para o abate de AFT's (D. 438/ C. 43x) que estejam totalmente amortizados/depreciados.



Citação de: debsousa em Agosto 23, 2013, 04:14:02 PM

Antes de mais, agradeço a sua resposta anterior.
Onde se obtêm esse documento de abate? Por exemplo, uma das situações, é um hotel, em que a anterior contabilidade, em poc, considerava os talheres, atoalhados e outros como imobilizado. Mas os atoalhados estragam-se com facilidade e deviam ter sido contabilizados em custo, e os talheres desaparecem porque alguns clientes os levam. Como posso conseguir um documento que comprove que esses atoalhados estragaram-se e que os talheres, copos e outros, simplesmente já não estão na empresa?
Quando se encontram totalmente amortizados (como este caso), não posso simplesmente anular a 433 pela 438, pois não? Tem sempre de ter documento suporte?

Obrigada
Citação de: ruilage em Agosto 23, 2013, 04:01:32 PM
Boa tarde.

Pelo menos um documento em que conste a aprovação do abate e quaisquer outros que suportem a evidência (relatório da companhia de seguros, por exemplo)

687 - "Gastos e perdas em investimentos não financeiros" ou
787 - "Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros"

Nota: atenção também ao saldo da conta 439 - "Perdas por imparidades acumuladas", se aplicável

Cumprimentos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Junto estes dois documentos que podem esclarecer algumas questões sobre o abate de bens imobilizados e de existências.
Cumprimentos,
Débora Sousa