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Lei nº 59/2013 de 23 de Agosto

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Iniciado por ASP, Agosto 26, 2013, 02:28:44 PM

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ASP

Boa tarde,

Tenho a contabilidade de algumas juntas, no entanto ainda não estou bem dentro destes assuntos.

Esta lei aplica-se a juntas que estejam em regime simplificado? Alguém pode esclarecer-me.

Muito Obrigada

AndreiaM

Boa tarde,

Segundo o artigo 2º nº 1, a presente lei aplica-se aos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo estabelecido no artigo 3.º da LVCR, com exceção dos órgãos de soberania de caráter eletivo, bem como aos gabinetes de apoio, quer dos membros do Governo, quer dos titulares dos órgãos referidos nos n.os 2 e 3 daquela disposição que não sejam órgãos de soberania de caráter eletivo.

O nº 2 da LVCR (em anexo), diz que:

Citação2 — A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, aos serviços das administrações regionais e autárquicas.

Se o que consta do nº 2 e 3 está excluído deste diploma, deduzo que as juntas de freguesia (que se inserem nas autarquias) também o estão.

Salvo melhor opinião :)



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