Boa Tarde Colegas,
A empresa XPTO, Promoção Imobiliária, SA, adquiriu, para efeito de arrendamento, um imóvel.
A classificação desta aquisição é, claramente, propriedade de investimento e não será depreciável.
Assim sendo questiono:
1 - Devo classificar o IMT e IS pago na aquisição como propriedade de investimento ou em custo?
Obrigado!
Raquel Rocha